Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 350, de 28 de dezembro de 2005
Nº 350/2005
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Fonte Grande, em Vitória, em 28 de dezembro de 2005.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DIO de 29.12.2005.
Anexo Único - a que se refere o artigo 12.
QUADRO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRI A
| NOMENCLATURA | QUANT. | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO BASE | TOTAL |
| Agente de Segurança Penitenciário | 150 | 40 h semanais | R$ 379,57 | 56.935,50 |