Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 285, de 18 de maio de 2004
Nº 285/2004
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Autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária de médicos para atender às necessidades emergenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SESA e do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 18 de maio de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DIO de 19.05.2004.
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