Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 263, de 20 de junho de 2003
Nº 263/2003
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Altera a Lei Complementar n° 109 de 17.12.1997 para viabilizar a utilização de royalties para abatimento de despesas previdenciárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 20 de junho de 2003.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado da
Segurança Pública
SILVIO ROBERTO RAMOS
Secretário de Estado do Desenvolvimento,
Infra-Estrutura e dos Transportes
NEUSA MARIA MENDES
Secretária de Estado da Cultura
RICARDO REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado da Agricultura
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
Secretário de Estado para Assuntos
do Meio Ambiente
JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA
Secretário de Estado da Educação e
Esportes
JOSÉ TADEU MARINO
Secretário de Estado da Saúde
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo
RAQUEL DE MATOS LOPES GENTILI
Secretário de Estado do Trabalho
e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no DIO DE 23.06.2003