Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 240, de 10 de maio de 2002
Nº 240/2002
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Institui Gratificação Especial de Apoio às Atividades de Saúde, a ser concedida aos servidores estatutários, ativos, aos DT`s da SESA e do IESP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de maio de 2002.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
JOÃO CARLOS BATISTA
Secretário de Estado da Justiça
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
CARLOS JOSÉ CARDOSO
Secretário de Estado da Saúde
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
Este texto não substitui o publicado no DIO de 13/05/2002.
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ANEXO II
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