Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 211, de 26 de outubro de 2001
Nº 211/2001
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Institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as Gratificações Especiais de Consultoria e de Controle Interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de outubro de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos
Recursos Humanos e da Previdência
PEDRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DIO de 29.10.2001.