Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 208, de 23 de agosto de 2001
Nº 208/2001
Altera o disposto no Art. 149, “caput” e seu § 3º da Lei Complementar nº 46/94.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 149 – A critério da administração, poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até dez anos.”
......................................................”
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2001.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governado do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração,
Dos Recursos Humanos e de Previdência
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes
e Obras Públicas
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
STÉLIO DIAS
Secretário de Estado da Educação
ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA
Secretário de Estado do Governo
NILTON GOMES OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social-Em Exercício
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado de Segurança Pública
Em Exercício
LUZIA ALVES TOLEDO
Secretária de Estado do Turismo e
Representação Institucional
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Reforma e
da Desburocratização - Em Exercício
MARCELINO AYUB FRAGA
Secretário de Estado da Agricultura
WILLIAN LUIZ DE ABREU
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
Em Exercício
JOÃO LUIZ MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda
DIOMEIDES MARIA CALIMAN BERGER
Secretária de Estado para Assuntos do Meio
Ambiente - Em Exercício
ALESSANDRO CAVALCANTE POTIGUARA
Secretário de Estado Extraordinário
da Articulação com a Sociedade
Este texto não substitui o publicado no DIO de 24.08.2001.