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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 208, de 23 de agosto de 2001

Nº 208/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o disposto no Art. 149, “caput” e seu § 3º da Lei Complementar nº 46/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Art. 149 da Lei Complementar nº 46, de 31 de dezembro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 157/99, passa a vigorar com a seguinte redação: (Onde se lê Art. 149, leia-se Art. 146).

“Art. 149 – A critério da administração, poderá ser concedido ao servidor público estável licença para o trato de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo máximo de até dez anos.”

§ 1º- ...........................................
§ 2º-............................................
§ 3º- Os servidores públicos em licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, poderão prorrogá-la por mais de um período cuja somatória não ultrapasse a dez anos.

......................................................”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 2001.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governado do Estado

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado da Justiça

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração,

Dos Recursos Humanos e de Previdência

JORGE HÉLIO LEAL

Secretário de Estado dos Transportes

e Obras Públicas

GUILHERME HENRIQUE PEREIRA

Secretário de Estado do Planejamento

STÉLIO DIAS

Secretário de Estado da Educação

ANTONIO HENRIQUE WANDERLEY DE LOYOLA

Secretário de Estado do Governo

NILTON GOMES OLIVEIRA

Secretário de Estado da Saúde

MARIA TEREZINHA SILVA GIANORDOLI

Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social-Em Exercício

EDSON RIBEIRO DO CARMO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Em Exercício

LUZIA ALVES TOLEDO

Secretária de Estado do Turismo e

Representação Institucional

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Reforma e

da Desburocratização - Em Exercício

MARCELINO AYUB FRAGA

Secretário de Estado da Agricultura

WILLIAN LUIZ DE ABREU

Secretário de Estado da Cultura e Esportes

Em Exercício

JOÃO LUIZ MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

DIOMEIDES MARIA CALIMAN BERGER

Secretária de Estado para Assuntos do Meio

Ambiente - Em Exercício

ALESSANDRO CAVALCANTE POTIGUARA

Secretário de Estado Extraordinário

da Articulação com a Sociedade

Este texto não substitui o publicado no DIO de 24.08.2001.

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