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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 20, de 10 de julho de 1992

Nº 20/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Esta Lei estabelece a Reestruturação Organizacional do IPAJM – Instituto de Previdência e Assistência “Jerônimo Monteiro” e a implantação do Plano de Carreira e Vencimentos.
Art. 2.
- O Quadro de Pessoal do IPAJM fica composto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, além de função gratificada.
Art. 3-
O. s cargos de provimento em comissão constituem o “Grupo de Previdência e Assistência – Comissão”.
Parágrafo único- Os cargos em comissão são identificados pela referência PAC, e seguida da numeração 01 a 05, na razão direta de decréscimo do valor dos vencimentos, conforme o Anexo I.
Art. 4.
- Ficam extintos 33 (trinta e três) cargos de provimento em comissão e criados 09 (nove) cargos, conforme Anexo II.
Art. 5.
- Entre os cargos de Direção do IPAJM, fica criado o cargo de Diretor de Assistência Médico Odontológica e o artigo 39 da Lei nº 4.006, de 17/12/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 - A organização do IPAJM compreenderá:

IÓrgão de Deliberação Coletiva
a)Conselho Deliberativo
IIÓrgão Executivo
a)Diretor Presidente
b)Diretor Administrativo Financeiro
c)Diretor de Previdência
d)Diretor de Assistência Médico Odontológica
IIIÓrgão de Assessoramento
a)Gabinete
b)Assessoria Jurídica
c)Assessoria Previdênciária
IVÓrgão de Assistência
VÓrgão de Previdência
VIÓrgão Administrativo.
Art. 6.
- Os cargos de Diretores do IPAJM serão providos por nomeação do Governador do Estado, assim como os respectivos vencimentos estando excluídos do sistema de referência; sendo, contudo, facultado aos diretores a opção pela maior remuneração do órgão.
Parágrafo único- O cargo de Diretor Administrativo Financeiro do IPAJM será provido por servidor efetivo do órgão, portador de nível superior de escolaridade, nomeado pelo Governador do Estado entre três nomes escolhidos através de eleição direta por todos os servidores do órgão, e de sua livre exoneração.
Art. 7.
- As funções gratificadas serão pagas no valor de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), aos servidores responsáveis pelas áreas de Patrimônio, Almoxarifado, Pessoal, Movimento de Caixa, Serviços Gerais e outras definidas em Lei.
Art. 8.
- Os ocupantes dos cargos de Motorista e Telefonista receberão, por desempenho de função, uma gratificação na importância prevista no artigo 7º.
Art. 9.
- Os cargos de provimento efetivo constituem o “Grupo de Previdência e Assistência – Efetivos”.
§ 1º- Os cargos efetivos são identificados pela referência PAE seguida da numeração de 1 a 8, na razão direta do crescimento do valor dos vencimentos, conforme o Anexo III.
§ 2º- Os cargos efetivos estão desdobrados em Classes I, II e III, objetivando a promoção vertical, que é a passagem do servidor para a Classe imediatamente superior do mesmo cargo a que pertence, levando em conta os seguintes critérios: interstício de 10 anos em cada Classe, mérito e seleção competitiva interna aferida em testes, explicitados no Manual de Avaliação e Promoção a ser aprovado por Resolução do Conselho Deliberativo do IPAJM.
§ 3º- Para a promoção vertical, será observada a quantidade máxima, calculada sobre o total do número de cada cargo, nos índices de 35% (trinta e cinco por cento) para a Classe II e 30% (trinta por cento) para a Classe III, respeitados os critérios constantes no parágrafo anterior.
§ 4º- A primeira avaliação vertical ocorrerá no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação da presente Lei.
§ 5º- O vencimento inicial da Classe II será o equivalente ao valor inicial da Classe I acrescido 15% (quinze por cento) e o vencimento da Classe III será o correspondente ao valor inicial da Classe I adicionado 30% (trinta por cento).
§ 6º- Os vencimentos terão uma progressão em 17 (dezessete) níveis além do valor inicial, conforme Anexo IV, objetivando às promoções horizontais dos servidores efetivos, às quais ocorrerão com interstício de 2 (dois) anos, no índice de 6% (seis por cento) por interstício, após avaliação oriunda do critério de mérito, pormenorizado no Manual de Avaliação e Promoção, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do IPJAM, através de Resolução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 15 de dezembro de 1994).
Art. 10.
- Até no prazo máximo de 02 (dois) meses, após publicação desta Lei, todos os servidores efetivos do IPAJM serão enquadrados nos níveis de vencimentos de seus respectivos cargos, levando em conta todo o tempo de serviço prestado exclusivamente ao IPAJM, excluído o período fracionado de interstício.
§ 1º- O benefício previsto no artigo 10 é extensivo ao pessoal inativo do órgão.
§ 2º- A partir do enquadramento inicial, os demais avanços horizontais deverão ocorrer após avaliações, a contar da data em que o servidor completar o interstício de 02 (dois) anos excluído o período apurado para o enquadramento inicial, devendo o servidor requerer tal benefício.
Art. 11.
- Ficam extintos 03 (três) cargos de provimento efetivo, e criados 26 (vinte e seis) cargos, conforme o Anexo V.
Art. 12.
- Ficam extintos, quando da nomeação dos aprovados em Concurso Público, os cargos comissionados de Programador de Computador e Operador de Computador.
Art. 13.
- Os ocupantes dos cargos efetivos estão sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, sendo-lhes facultadas a extensão de carga horária em 02 (duas) horas diárias, a critério do IPAJM devendo, conseqüentemente, o vencimento ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento). (Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 15 de dezembro de 1994).
§ 1º- A carga horária para os cargos de Telefonista Previdenciário será de 30 (trinta) horas semanais, não sendo facultada aos seus ocupantes a extensão da jornada de trabalho prevista no “caput” deste artigo.
§ 2º- Os ocupantes dos cargos de Cirurgião-Dentista Previdenciário e de Médico Previdenciário, com carga de 20 (vinte) horas semanais, poderão, a critério do IPAJM, optar pelo acréscimo de 02 (duas) horas diárias nas respectivas cargas horárias, com elevação do vencimento em 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 14.
- Ficam assegurados aos ocupantes dos cargos de Médico Previdenciário, de Cirurgião-Dentista Previdenciário e de Atendente Odontológico Previdenciário um acréscimo no vencimento do cargo no índice de 20% (vinte por cento), a título de insalubridade, observadas as normas ministeriais específicas adotadas para o caso.
Art. 15.
- As atribuições dos cargos efetivos e comissionados são descritas nos Anexos VII e VIII desta Lei.

Disposições Finais

Art. 16.
- A todos os servidores do IPAJM fica assegurado o Auxílio-Refeição, integralmente subsidiado, sendo o valor diário calculado sobre o vencimento inicial do PAE-1 correspondente a 3% (três por cento) para os servidores com carga de 08 (oito) horas diárias, e 2% (dois por cento) para aqueles com carga de 06 (seis) e 04 (quatro) horas diárias.
Art. 17.
- O Regime Jurídico para os servidores do IPAJM é o estabelecido para os Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo.
Art. 18.
- O IPAJM reajustará a função gratificada e os vencimentos de seu pessoal na mesma época e no mesmo índice proposto pelo Governo do Estado para os demais servidores estaduais.
Art. 19.
- Em função das modificações constantes desta Lei, a estrutura organizacional do IPAJM passa a ser descrita no Anexo VI.
Art. 20.
- O disposto nesta Lei será revisto e adaptado para atender as regras e diretrizes constantes do Regime Jurídico Único a que se refere o artigo 38 da Constituição Estadual.
Art. 21.
- A Reestruturação Organizacional e a implantação do Plano de Carreira e Vencimentos do IPAJM, bem como os demais dispositivos desta Lei entram em vigor a partir de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros à data de 1º de fevereiro de 1992.
Art. 22-
R. evogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 1992.

ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO

Governador do Estado

RENATO VIANA SOARES

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

LÍGIA MARIA PAOLIELLO DE FREITAS

Secretária de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

SÉRGIO DO AMARAL VERGUEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DIO de 14.07.1992.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

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Nº de CargosDenominaçãoSubgrupoRef.Total





01Chefe de GabineteEspecialPAG 1795.000,00
01Coordenador de PrevidênciaEspecialPAG 1795.000,00
04Assessor PrevidenciárioEspecialPAG 1795.000,00
01TesoureiroEspecialPAG 1795.000,00
10Chefe de DepartamentoSuperiorPAG 2735.000,00
13Chefe de NúcleoExecutivoPAG 3570.500,00
02Assistente de DiretoriaExecutivoPAG 3570.500,00
01Relações PúblicasExecutivoPAG 3570.500,00
02Secretário de DiretoriaExecutivoPAG 3570.500,00
09Auxiliar Técnico de ChefiaAuxiliar-BPAG 4360.900,00
01Motorista de GabineteAuxiliar-BPAG 5280.000,00





ANEXO II

CARGOS COMISSIONADOS DO IPAJM

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Cargos ExtintosNº de CargosNívelReferência




Chefe do Departamento de Movimentação Financeira01SuperiorPAC 3
Chefe do Núcleo de Recebimentos e Pagamentos01SuperiorPAC 4
Chefe do Núcleo de Aplicação de Recursos01SuperiorPAC 4
Chefe do Núcleo de Análise de Contas01SuperiorPAC 4
Chefe do Núcleo de Classificação Contábil01SuperiorPAC 4
Chefe do Núcleo de Análise de Sistemas01SuperiorPAC 4
Chefe do Setor de Apoio e Orientação Social01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Formação e Desenvolvimento Social01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Pensões e Auxílios01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Pecúlios01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Inscrição e Triagem01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Serviços Gerais01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Material01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Controle Patrimonial01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Registro de Pagamento de Pessoal01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Administração de Seguros01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de de Comunicação01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Protocolo01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Cadastro de Empréstimos Mobiliários01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Concessão de Empréstimos Mobiliários01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Cadastro de Segurados01ExecutivoPAC 5
Chefe do Setor de Registro e Controle de Contribuições01ExecutivoPAC 5
Programador de Computador *01SuperiorPAC 3
Operador de Computador *01SuperiorPAC 4
Digitador01ExecutivoPAC 5
Mecânico Contábil01ExecutivoPAC 5
Chefe de Portaria01ExecutivoPAC 9
Diretor de Assistência Médica Odontológica01
S/R
Tesoureiro01EspecialPAC 1
Chefe do Departamento de Assistência Médica01SuperiorPAC 2
Chefe do Núcleo de Assistência Médica01ExecutivoPAC 3
Chefe do Núcleo de Classificação Contábil e de Análise de Contas01ExecutivoPAC 3




Cargo Existente com Ampliação de VagaNº de CargosSubgrupoReferência




Auxiliar Técnico de Chefia04AuxiliarPAC 5




Observação:
Total de cargos extintos: 33
Total de cargos criados: 09
* Extintos de acordo com o artigo 12







ANEXO III

GRUPO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA - EFETIVO

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Nº de CargosDenominaçãoSubgrupoRef.Vencimento





03Assistente Jurídico PrevidenciárioEspecialPAE 81.001.052,00
01Administrador PrevidenciárioSuperiorPAE 7695.000,00
01Analistas de SistemasSuperiorPAE 7695.000,00
01Assistente Social PrevidenciárioSuperiorPAE 7695.000,00
01AtuárioSuperiorPAE 7695.000,00
30Cirurgião-Dentista PrevidenciárioSuperiorPAE 7695.000,00
01Contador PrevidenciárioSuperiorPAE 7695.000,00
01Economista PrevidenciárioSuperiorPAE 7695.000,00
01Medico PrevidenciárioSuperiorPAE 7695.000,00
10Contabilista PrevidenciárioTécnico-BPAE 6498.000,00
01Desenhista PrevidenciárioTécnico-BPAE 6498.000,00
01Programador de ComputadorTécnico-BPAE 6498.000,00
03Operador de ComputadorTécnico-APAE 5406.000,00
13Técnico PrevidenciárioTécnico-APAE 5406.000,00
20Atendente Odontológico PrevidenciárioExecutivoPAE 4324.800,00
73Auxiliar Técnico PrevidenciárioExecutivoPAE 4324.800,00
04Telefonista PrevidenciárioPrincipalPAE 3230.500,00
02Motorista PrevidenciárioPrincipalPAE 3230.500,00
06Recepcionista PrevidenciárioAuxiliar-BPAE 2185.715,00
08Auxiliar PrevidenciárioAuxiliar-APAE 1160.100,00





CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

NomenclaturaNomenclaturaSubgrupoReferênciaVencimento
03
01
01
03
30
02
01
01
10
01
01
03
13
20
73
23
04
02
06
08
Assistente Jurídico Previdenciário
Administrador Previdenciário
Analista de Sistemas
Assistente Social Previdenciário
Cirurgião Dentista Previdenciário
Contador Previdenciário
Economista Previdenciário
Médico Previdenciário
Contabilista Previdenciário
Desenhista Previdenciário
Programador de Computador
Operador de Computador
Técnico Previdenciário
Atendente Odontológico Previdenciário
Auxiliar Técnico Previdenciário
Protocolista Previdenciário
Telefonista Previdenciário
Motorista Previdenciário
Recepcionista Previdenciário
Auxiliar Previdenciário
Especial
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Superior
Técnico B
Técnico B
Técnico B
Técnico A
Técnico A
Executivo
Executivo
Executivo
Principal
Principal
Auxiliar B
Auxiliar A
PAE-7
PAE-7
PAE-7
PAE-7
PAE-7
PAE-7
PAE-6
PAE-6
PAE-6
PAE-6
PAE-5
PAE-5
PAE-4
PAE-4
PAE-4
PAE-3
PAE-3
PAE-2
PAE-1
PAE-8
604,11
350,46
350,46
350,46
350,46
350,46
350,46
350,46
238,00
238,00
238,00
194,69
194,69
165,06
165,06
165,06
91,72
91,72
87,33
79,85

ANEXO IV

NÍVEIS DE VENCIMENTO – PESSOAL EFETIVO DO IPAJM



















Classificação 02040560810121416182022242628303234
HorizontalAnosanosanosanosanosanosanosanosanosanosanosanosanosanosanosanosAnos



















0102030405060708091011121314151617


















IValor















Inicial


















































II+ 15% da















Classe I


















































III+ 30% da















Classe I
































ANEXO V

CARGOS EFETIVOS DO IPAJM

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DenominaçãoNº de CargosNívelReferência




Cargos Extintos






Engenheiro01Téc.SuperiorPAE 8
Técnico em Equipamento Odontológico Previdenciário01PrincipalPAE 7
Técnico em Radiologia Previdenciário01PrincipalPAE 7




Cargo Existente com Ampliação de Vaga





Assistente Jurídico Previdenciário01Subgrupo EspecialPAE 8




Cargos Criados





Atendente Odontológico Previdenciário20Subgrupo ExecutivoPAE 4
Analistas de Sistemas01Subgrupo SuperiorPAE 7
Programador de Computador01Subgrupo Técnico BPAE 6
Operador de Computador03Subgrupo Técnico APAE 5




Observação:


Total de cargos extintos: 03
Total de cargos criados: 26







ANEXO VI

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

IÓrgão de Deliberação Coletiva

1 – Conselho Deliberativo

IIÓrgão Executivo

1 – Diretor Presidente

2 – Diretor Administrativo Financeiro

3 – Diretor de Previdência

4 – Diretor de Assistência Médico Odontológica

IIIÓrgão de Assessoramento

1 – Gabiente

1.1 – Chefia de Gabinete

1.1.2 – Assistente de Diretoria

1.1.3 – Relações Públicas

1.1.4 – Secretário de Diretoria

1.1.5 – Motorista de Gabinete

2 – Assessoria Jurídica

3 – Assessoria Previdenciária

4 – Coordenadoria de Previdência

IVÓrgão de Assistência

4.1 – Departamento de Assistência Médica

4.1.1 – Núcleo de Assistência Médica

4.2 – Departamento de Assistência Odontológica

4.2.1 – Núcleo de Administração Odontológica

4.2.2 – Núcleo de Atendimento

VÓrgão de Previdência

5.1 – Departamento de Assistência Social

5.1.1 – Núcleo de Assistência Social

5.2 – Departamento de Benefícios

5.2.1 – Núcleo de Benefícios

5.3 – Departamento de Financeiro Imobiliário

5.3.1 – Núcleo de Financiamento Imobiliário

VIÓrgão Administrativo

6.1 – Departamento de Administração

6.1.1 – Núcleo de Administração

6.1.2 – Núcleo de Recursos Humanos

6.2 – Departamento de Assistência Financeira

6.2.1 – Núcleo de Assistência Financeira

6.3 – Departamento de Cadastro e Controle de Contribuições

6.3.1 – Núcleo de Cadastro e Controle de Contribuições

6.4 – Departamento de Contabilidade e Orçamento

6.4.1 – Núcleo de Elaboração e Controle Orçamentário

6.4.2 – Núcleo de Classificação Contábil e de Análise de Contas

6.5 – Departamento de Processamento de Dados

6.5.1 – Núcleo de Programação e Operação de Sistemas

6.6 – Tesouraria

7 – Auxiliar Técnico

ANEXO VII

IDOS CARGOS EFETIVOS
Art. 1.
- Ao Assistente Jurídico Previdenciário, compete:
a)representar judicialmente o IPAJM, acompanhando e promovendo todos os efeitos de intresse da Autarquia;
b)oferecer aconselhamento jurídico aos Diretores do Órgão;
c)propor normas e medidas de caráter jurídico tendentes a promover o aperfeiçoamento e a otimização da Autarquia;
d)emitir proncunciamentos nos processos submetidos ao seu exame técnico especializado;
e)elaborar ou se manifestar sobre instrumentos de contratos, ajustes, convênios e acordos a serem celebrados pelo Instituto;
f)orientar os Departamentos quanto à juridicidade dos procedimentos administrativos;
g)proceder à justificação administrativa, objetivando apurar a dependência econômica de dependentes para liberação de benefícios requeridos;
h)executar outras atribuições no âmbito de sua competência.
Art. 2.
- Ao Administrador Previdenciário, compete:
a)supervisionar, coordenar, revisar e executar estudos e trabalhos técnicos administrativos e previdenciários;
b)elaborar pareceres, relatórios, planos e projetos que exijam aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
c)planejar e controlar trabalhos de administração geral, tais como: administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalhos, administração de material e financeira, etc.;
d)treinar e aperfeiçoar os servidores do Instituto com a finalidade de capacita-los ao melhor desempenho de suas funções;
e)realizar outras tarefas em que desdobrem o campo de atividades administrativas.
Art. 3.
- Ao Analista de Sistemas, compete:
a)coordenar as atividades gerais de análise da produção dos serviços de processamento de dados;
b)proceder avaliação de desempenho dos programadores e operadores de computador, sugerindo providência que visem ao aperfeiçoamento das atividades do Departamento;
c)encaminhar ao Chefe do Departamento, após conferências, os documentos processados eletronicamente;
d)acompanhar novos implementos dos sistemas, observando a desenvoltura dos executantes;
e)executar outras atividades no âmbito da informática.
Art. 4.
- Ao Assistente Social Previdenciário, compete:
a)orientar os segurados e seus dependentes na solução de problemas emocionais, familiares, econômicos e profissionais;
b)promover o estudo e a investigação do meio e da realidade social dos segurados e dependentes, visando a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais;
c)orientar os beneficiários quanto aos direitos a que façam jus junto ao IPAJM;
d)auxiliar o Departamento de Administração no treinamento dos servidores do Instituto, com a finalidade de capacitá-los no melhor desempenho de suas funções;
e)promover a divulgação, entre os servidores e segurados do Instituto, de programas de treinamento de cursos oriundos de convênios firmados pelo IPAJM;
f)executar outras tarefas de âmbito social.
Art. 5.
- Ao Atuário, compete:
a)realizar trabalhos atuariais para o IPAJM concernentes a previdência e a assistência;
b)confeccionar cálculos matemáticos visando fornecer subsídio ao atendimento aos segurados, de empréstimos mobiliários e imobiliários;
c)proceder a cálculos matemáticos e atuariais sobre pensão e pecúlio, possibilitando ao IPAJM, programar suas despesas com benefício a curto, médio e longo prazo;
d)realizar outros trabalhos atuariais sempre que solicitado pela Direção do IPAJM.
Art. 6.
- Ao Cirurgião-Dentista Previdenciário, compete:
a)revisar e executar atividades relacionadas com o tratamento buco-dentário, a perícia odonto-administrativa e a perícia odonto-legal;
b)executar exames odontológicos dos segurados e dependentes do IPAJM, diagnosticando o respectivo tratamento;
c)fazer a clínica buco-dentária, realizando todo tipo de tratamento;
d)apresentar o diagnóstico com base nas radiografias;
e)realizar cirurgia buco-dentária;
f)efetuar aplicação de fisioterapia;
g)realizar a odonto-pediatria, executando estudos e pesquisas sobre a prevenção da cárie;
h)emitir orçamento de tratamento odontológico e outros pareceres técnicos ligados à odontologia;
i)efetuar outros trabalhos similares.
Art. 7.
- Ao Contador Previdenciário, compete:
a)supervisionar, coordenar, executar trabalhos e estudos relacionados com a contabilidade e escrituração ou serviço, que de qualquer modo, arrecadam renda, autorizem ou efetuem despesa e administrem ou guardem bens do IPAJM;
b)planejar, distribuir e revisar os trabalhos de escrituração e verificação contábeis e executados por subordinados;
c)examinar balancetes diversos;
d)fazer levantamentos, balancetes mensais e balanços anuais da receita e despesa;
e)proceder a qualquer estudo técnico com referência à contabilidade;
f)fornecer dados estatísticos de suas atividades;
g)executar outras tarefas semelhantes.
Art. 8.
- Ao Economista Previdenciário, compete:
a)supervisionar, coordenar, revisar e executar trabalhos e estudos relacionados com a situação econômica do IPAJM e sua integração na economia do Estado;
b)executar levantamentos, pesquisas e análises da economia do IPAJM;
c)analisar crises econômicas, sociais e financeiras e propor medidas aconselháveis como soluções, promovendo estudos sobre fatores econômicos;
d)atuar na confecção da proposta orçamentária anual de receita e despesa do IPAJM, bem como das necessárias suplementações orçamentárias;
e)realizar outras tarefas no âmbito de sua competência.
Art. 9.
- Ao Médico Previdenciário, compete:
a)revisar e executar trabalhos relacionados com a defesa e proteção da saúde dos segurados e dependentes;
b)realizar perícias médico-administrativas e previdenciárias;
c)efetuar exames clínicos, diagnosticando e prescrevendo tratamentos preventivos e curativos;
d)presidir ou fazer parte de juntas médicas;
e)orientar os beneficiários quanto à higiene e profilaxia; examinar funcionários, para efeito de licença, fornecendo pareceres técnicos;
f)examinar e emitir laudos para fins previdenciários e assistenciais;
g)controlar o recebimento de medicamentos e o funcionamento do serviço médico do Órgão;
h)executar outras tarefas compatíveis.
Art. 10.
- Ao Contabilista Previdenciário, compete:
a)executar trabalhos auxiliares de contabilidade e escrituração do IPAJM;
b)revisar e fazer escrituração contábil;
c)preparar e conferir balancetes e outras escriturações contábeis;
d)preparar e revisar informações financeiras, tendo em vista a existência de verba e rubrica adequada;
e)encaminhar trabalhos técnicos à aprovação superior;
f)orientar a classificação e codificação de receitas e despesas;
g)promover a coleta de dados para elaboração de propostas orçamentárias;
h)resolver problemas técnicos relacionados com a contabilidade;
i)executar tarefas afins quando o serviço exigir.
Art. 11.
- Ao Desenhista Previdenciário, compete:
a)executar desenhos, plantas topográficas, projetos técnicos de artes, cópias de traçados, projetos originais e desenvolvimento de outros desenhos que exijam conhecimentos técnicos especializados;
b)fazer desenhos topográficos baseados em levantamentos planimétricos, altimétricos e cadastrais;
c)realizar desenhos e projetos de arquitetura;
d)colorir desenhos de tintas nanquim, aquarela, guache e lápis de cor;
e)desenhar gráficos estatísticos, letreiros, emblemas, mapas, cartazes, organogramas, entre outros;
f)executar tarefas afins que lhe forem determinadas.
Art. 12.
- Ao Programador de Computador, compete:
a)elaborar programas de processamento eletrônico de dados, definindo suas estruturas lógicas;
b)realizar e codificar fluxograma de programas;
c)detectar e corrigir erros de sintaxe e gerar programas executáveis;
d)elaborar arquivos de teste;
e)gerar documentos, contendo informações sobre programas;
f)alterar programas implantados, modificando rotina dos mesmos;
g)demonstrar programas, explicando a sua execução;
h)realizar tarefas correlatas por determinação superior.
Art. 13.
- Ao Operador de Computador, compete:
a)operar equipamentos de processametno eletrônico de dados e equipamentos periféricos acionando dispositivos de comando, monitorando o desempenho do sistema, regulando mecanismos para assegurar-se de que os serviços estão sendo executados dentro dos padrões e normas técnicas;
b)solicitar trocas de fitas magnéticas de acordo com as necessidades do serviço;
c)observar a funcionalidade do equipamento, tendo em vista possíveis problemas;
d)desempenhar outras tarefas inerentes à informática.
Art. 14.
- Ao Técnico Previdenciário, compete:
a)supervisionar ou coordenar equipes de funcionários de unidades relacionadas com administração previdenciária;
b)prestar assessoramento a autoridade superior;
c)orientar e rever trabalhos de funcionários da categoria inferior;
d)informar processos e dar pareceres sobre assuntos previdenciários e assistenciais, dentro de sua competência;
e)executar outras tarefas semelhantes.
Art. 15.
- Ao Atendente Odontológico Previdenciário, compete:

– Executar sob orientação e supervisão, tarefas odontológicas tais:

a)atender e prestar serviços aos cirurgiões-dentistas;
b)preencher, marcar e controlar fichas de consultas odontológicas;
c)conservar e controlar os materiais de uso diário e permanente dos consultórios odontológicos;
d)exercer outras tarefas que forem determinadas por seus superiores.
Art. 16.
- Ao Auxiliar Técnico Previdenciário, compete:

– Executar sob orientação e supervisão, tarefas previdenciárias e assistenciais como:

a)atender e prestar informações aos segurados e dependentes referentes ao Departamento em que estiver lotado;
b)prestar informações simples em processos;
c)executar e conferir cálculos aritméticos simples;
d)realizar trabalhos datilográficos;
e)preencher, registrar e arquivar fichas administrativas e documentos similares;
f)realizar outras tarefas que lhe forem determinadas pelos superiores.
Art. 17.
- Ao Protocolista Previdenciário, compete:
a)receber, classificar, registrar, guardar, tramitar e conservar os documentos e papéis em geral do IPAJM, bem como prestar informações aos interessados;
b)arquivar processos e documentos auxiliando nos trabalhos de classificação, codificação e catalogação de documentos previdenciários;
c)tomar as providências necessárias à boa conservação dos materiais arquivados, mantendo atualizados os respectivos fichários;
d)proceder por ordem superior, a busca de documentos arquivados.
e)anexar e desanexar processos e documentos, fazendo as necessárias alterações nas fichas;
f)prestar informações sobre a localização de processos e documentos arquivados;
g)realizar trabalhos datilográficos, relacionados às atribuições do Setor de Protocolo;
h)executar outras tarefas semelhantes.
Art. 18-
A. o Telefonista Previdenciário, compete:
a)executar as ligações internas e externas;
b)transferir as ligações externas para os ramais solicitados;
c)receber e transmitir mensagens aos servidores do Instituto;
d)anotar as ligações interurbanas para o respectivo controle;
e)zelar pela conservação e bom funcionamento da aparelhagem telefônica;
f)executar outras tarefas semelhantes.
Art. 19-
A. o Motorista Previdenciário, compete:
a)dirigir e conservar os veículos utilizados pelo IPAJM;
b)controlar a entrada e saída de veículos de propriedade do IPAJM;
c)zelar pela limpeza e conservação dos veículos;
d)encaminhar os veículos à oficina para consertos e vistorias;
e)executar outras tarefas.
Art. 20.
- Ao Recepcionista Previdenciário, compete:
a)exercer atividades de controle de saída de pessoas e materiais nas dependências do Instituto;
b)realizar serviços de condução de correspondência internas e externas, bem assim de processos e outros documentos entre diversos órgãos da Autarquia;
c)manter serviços de informações gerais ao público;
d)cumprir outras tarefas correlatas.
Art. 21.
- Ao Auxiliar Previdenciário, compete:
a)executar trabalhos de atendimento aos serviços do IPAJM;
b)preparar e servir o café, distribuindo o lanche nos diversos órgãos da Autarquia;
c)manter a limpeza das geladeiras, suprindo-as de água;
d)entregar processos, correspondências e diários oficiais;
e)numerar e carimbar expedientes rotineiros;
f)executar mandados internos e externos;
g)Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e outros materiais;
h)realizar outras tarefas que lhe forem determinadas.

ANEXO VIII

IIDOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 22.
- Ao Chefe de Gabinete, compete:
a)coordenar as atividades do Gabinete e assistir aos Diretores no desempenho de suas atribuições;
b)estudar, instruir e minutar o expediente e a correspondência da Diretoria;
c)transmitir verbalmente ou por escrito, ordens e despachos da Diretoria aos Departamentos do Instituto;
d)coordenar a formulação dos relatórios anuais do Instituto;
e)preparar a agenda de compromissos e representar a Diretoria quando for designado;
f)conduzir tarefas de caráter reservado ou confidencial determinadas pelos Diretores;
g)programar audiências e recepcionar pessoas que se dirijam aos Diretores;
h)preparar e divulgar internamente, após a aprovação dos Diretores, documentos e informações referentes às atividades do Órgão;
i)coordenar e supervisionar as atividades dos Assistentes e Secretários da Diretoria e Relações Públicas;
j)desempenhar outras tarefas no âmbito de sua competência.
Art. 23.
- Ao Relações Públicas, compete:
a)controlar o recebimento e expedição de toda a comuniação escrita e falada do Órgão, bem como o controle das assinaturas de jornais, revistas e outros, inclusive à renovação dos mesmos;
b)armazenar todas as informações e documentos de interesse do Órgão;
c)manter coletânea de todas as leis, decretos, resoluções e outros atos normativos;
d)responsabilizar-se pelo controle e atualização da agenda de eventos comemorativos, alusivos ao Serviço Público;
e)providenciar a publicação, no Diário Oficial, dos atos do Diretor Presidente, quando determinado;
f)efetuar a redação de todos os atos administrativos e oficiais;
g)executar outras tarefas relacionadas à Comunicação.
Art. 24.
- Ao Assistente de Diretoria, compete:
a)elaborar ofícios, memorandos, circulares internas, instruções de serviços e outros documentos da competência da Diretoria;
b)fazer o controle dos telefonemas externos;
c)despachar os processos para os Diretores;
d)informar os valores orçamentários aos Diretores, através de processos;
e)fazer o preparo dos expedientes ou encaminhamentos de processos destinados às autoridades federais, estaduais e municipais;
f)distribuir os assuntos a serem estudados pela Diretoria;
g)reunir todas as informações para elaboração do relatório anual da Diretoria;
h)atender e encaminhar as pessoas que desejam falar com os Diretores;
i)receber, controlar e expedir os processos e demais documentos encaminhados à Diretoria, bem como abrir as correspondências oficiais e entregar as de caráter reservado ou pessoal;
j)requisitar o material de consumo ou permanente utilizado pelo Gabinete;
l)protocolar os documentos que saem do Gabinete;
m)encaminhar os processos e demais documentos de competência da Diretoria às diversas unidades do Instituto para receber informações e pareceres;
n)executar tarefas semelhantes, determinadas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 25-
A. o Secretário de Diretoria, compete:
a)secretariar os Diretores;
b)elaborar a agenda dos Diretores, comunicando os eventos diários;
c)fazer a prestação de contas das diárias utilizadas pelos Diretores do Órgão, para serem encaminhadas ao Departamento de Contabilidade e Orçamento;
d)executar tarefas similares determinadas pelo Chefe de Gabinete.
Art. 26-
A. o Motorista de Gabinete, compete:
a)servir aos Diretores do Órgão, na qualidade de motorista, com trabalhos de rotina ou mesmo em viagens;
b)zelar e responsabilizar-se pelo veículo, inclusive cuidando do abastecimento de combustíveis, revisão mecânica entre outros;
c)desempenhar outras tarefas peculiares a seu cargo.
Art. 27.
- Ao Orientador de Previdência, compete:
a)orientar o andamento dos processos de benefícios acompanhando a execução das diretrizes estabelecidas;
b)acompanhar a execução dos planos imobiliários em desenvolvimento zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas para concretização dos programas;
c)supervisionar as atividades dos Departamentos de Assistência Social e Benefícios, acompanhando os projetos em execução;
d)executar outros trabalhos similares em apoio ao Diretor de Previdência.
Art. 28.
- Ao Assessor de Previdenciário, compete:
a)dar pareceres técnicos nos assuntos solicitados pela Diretoria;
b)elaborar instruções de serviços normativas, executivas, resoluções e outros;
c)assessorar a Diretoria na elaboração de projetos administrativos e técnicos;
d)executar tarefas correlatas, por determinação da Diretoria.
Art. 29.
- Ao Chefe do Departamento de Assistência Médica, compete:
a)supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e auxiliares;
b)elaborar, mensalmente, mapas de credenciamento e atendimento, encaminhando-os ao Diretor de Assistência Médico-Odontológica, para ciência;
c)analisar, mensalmente, a produção dos serviços de credenciamento médico e ambulatorial;
d)manter contatos permanentes com Clínicas Médicas, Consultórios particulares e Laboratórios credenciados, visando um eficaz atendimento aos segurados e dependentes nas cidades do interior bem como na Grande Vitória;
e)analisar os processos clínicos, expedidos pelos credenciados, de acordo com a tabela de honorários e entendimentos com os assegurados, encaminhando posteriormente, ao Diretor da Área, para providências de pagamento aos profissionais e, ao Departamento de Assistência Financeira para proceder aos descontos em folha dos segurados;
f)proceder a estudos de propostas de novos credenciamentos;
g)exercer o controle disciplinar dos servidores em exercício no Departamento;
h)exercer outras tarefas similares.
Art. 30.
- Ao Chefe do Núcleo de Assistência Médica, compete:
a)atender, informar e instruir os beneciários sobre os serviços médicos e laboratoriais, bem como aos profissionais da área sobre credenciamento;
b)encaminhar os segurados de baixa renda, ao Serviço de Análise Sócio-Econômica, para proceder ao estudo de qualificação sóco-econômica;
c)organizar e manter atualizados os cadastros dos beneficiários e credenciados;
d)manter organizado e controlado o arquivo geral de consultas e exames efetuados mensalmente;
e)controlar os convênios já assinados, cuidando de futuras ampliações;
f)exercer outras tarefas correlatas.
Art. 31.
- Ao Chefe do Departamento de Assistência Odontológica, compete:
a)supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos do Departamento;
b)elaborar, mensalmente, mapas de atendimentos odontológicos, encaminhando-os ao Diretor de Assistência Médico-Odontológica, para ciência;
c)analisar, diária e mensalmente, a produção dos serviços odontológicos;
d)manter contatos com Clínicas Odontológicas visando o atendimento a segurados e dependentes nas cidades do interior do Estado;
e)analisar os orçamentos odontológicos, expedidos pelos dentistas, parcelando-os de acordo com a tabela de honorários e entendimentos com os segurados, encaminhando, posteriormente, ao Departamento de Assistência Financeira, para proceder aos descontos em folha;
f)proceder a estudos e propostas de novos convênios;
g)exercer o controle disciplinar dos servidores com exercício no Departamento;
h)desenvolver outras tarefas compatíveis.
Art. 32.
- Ao Chefe do Núcleo de Atendimento Odontológico, compete:
a)atender, informar e instruir os beneciários sobre os serviços odontológicos;
b)manter organizado e controlado o arquivo geral de consulta;
c)controlar os serviços de atendimentos realizados pelos dentistas;
d)encaminhar os segurados de baixa renda, ao Serviço de Análise Sócio-Econômica para proceder ao estudo de qualificação sócio-econômica;
e)organizar e manter atualizado o cadastro de inscrição e consulta;
f)encaminhar, diariamente, os beneficários aos consultórios para os respectivos atendimentos;
g)exercer outras tarefas similares.
Art. 33.
- Ao Chefe do Núcleo da Administração Odontológica, compete:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>proceder o controle dos orçamentos odontológicos encaminhando os formulários ao Chefe do Departamento para providenciar o desconto em folha, junto ao Departamento de Assistência Financeira;

b)controlar os convênios já assinados, cuidando de futuras ampliações;
c)manter contatos periódicos com as Clínicas Odontológicas conveniadas, certificando-se quanto ao atendimento e serviços prestados aos beneficiários residentes no interior do Estado;
d)requisitar ao Almoxarifado, o material de consumo distribuindo e controlando o uso e o estoque;
e)supervisionar e controlar a qualidade e a quantidade dos materiais utilizados pelos dentistas;
f)exercer outras tarefas correlatas.
Art. 34.
- Ao Chefe do Departamento de Assistência Social, compete:
a)supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Social;
b)relevar o grupo familiar dos segurados em seus aspectos bio-psíquico-social;
c)prestar assessoria técnica, com pareceres em processos, a nível de política previdenciária e assistencial;
d)inteirar-se dos serviços prestados por diversos Órgãos Públicos, para possíveis encaminhamentos;
e)exercer o controle disciplinar dos servidores subordinados;
f)exercer outras tarefas de âmbito social.
Art. 35.
- Ao Chefe do Núcleo de Assistência Social, compete:
a)executar, em apoio ao Chefe do Departamento, projetos de cunho social;
b)providenciar, com vistas a pronto atendimento, os casos de reconhecida urgência;
c)transmitir instruções a segurados e dependentes, no que diz respeito aos serviços presados pelo Departamento Social do IPAJM;
d)promover a realização de encontros, seminários, convênios, visando ao aprimoramento dos servidores e beneficiários do IPAJM;
e)proceder à avaliação das atividades de promoção social;
f)articular-se outras entidades públicas ou privadas, objetivando a realização integrada de planos e programas sociais;
g)executar outros projetos de promoção e desenvolvimento social.
Art. 36.
- Ao Chefe do Departamento de Benefícios, compete:
a)desenvolver todas as atividades referentes ao controle e à supervisão dos atos concessórios de pensões, pecúlios e auxílios-reclusão;
b)coordenar toda a tramitação de processos relativos a pecúlios, pensões e auxílios-reclusão;
c)proceder o encaminhamento de beneficiários ao Serviço Social do IPAJM para estudo sócio-econômico;
d)efetuar o controle mensal da elaboração das folhas de pagamento de pensões, ecaminhando-as ao Diretor de Previdência;
e)solicitar pareceres ao Serviço de Jurídico;
f)providenciar fornecimento de informações acerca de inclusões, alterações e exclusões, entre outras, objetivando a leitura da folha de pagamento das pensões e auxílio-reclusão, pelo Departamento de Processamento de Dados;
g)executar o controle disciplinar de seus subordinados;
h)exercer outras tarefas similares.
Art. 37-
A. o Chefe do Núcleo de Benefícios, compete:
a)executar conjuntamente como Chefe do Departamento atividades concernentes a pecúlios, pensões e auxílios-reclusão;
b)coordenar a elaboração da folha de pagamento de pensões e auxílio-reclusão;
c)preparar os processos de benefícios, efetuando os cálculos necessários e emitindo pareceres sobre os mesmos;
d)instruir os interessados no preenchimento de formulários para fins de concessão de pensões e auxílios-reclusão;
e)promover o reajustamento das pensões e auxílios-reclusão, após a devida autorização legal;
f)fornecer declarações para o Imposto de Rendas e outros;
g)organizar e manter atualizado o arquivo de pensionistas, controlando os elementos necessários às alterações da folha de pagamento;
h)elaborar os cálculos pertinentes aos pecúlios a serem concedidos;
i)executar outras atribuições correlatas.
Art. 38.
- Ao Chefe do Departamento de Financiamentos Imobiliários, compete:
a)supervisionar as atividades concernentes ao Núcleo;
b)realizar estudos e propor medidas visando à aquisição de áreas destinadas à instalação de conjuntos habitacionais de interesse do IPAJM e de seus segurados;
c)propor metas, medidas, procedimentos e instrumentos normativos com vistas ao aprimoramento das atividades imobiliárias;
d)exercer o acompanhamento e controle da execução de acordos, contratos, e convênios celebrado, pertinentes à sua área de atuação;
e)participar, junto a Agentes Financeiros, de estudos visando a viabilidade de planos, programas e projetos;
f)supervisionar a celebração de contratos de financiamentos para aquisição da casa própria;
g)responsabilizar-se pela disciplina dos subordinados no Departamento;
h)exercer outras atividades compatíveis.
Art. 39.
- Ao Chefe do Núcleo de Financiamentos Imobiliários, compete:
a)executar tarefa, em apoio ao Chefe do Departamento, referentes a financiamentos imobiliários;
b)coordenar e instruir as atividades peculiares à Inscrição e Triagem e a Cadastro Imobiliário;
c)proceder a atualização dos cálculos dos financiamentos imobiliários, quando necessários;
d)instruir e informar processos de financiamentos imobiliários;
e)instruir o registro das inscrições promovendo a triagem para posterior atendimento, dentro do programa de atuação da carteira;
f)elaborar os quadros estatísticos referentes às atividades habitacionais;
g)proceder a compatibilização da renda com o financiamento a ser adquirido;
h)orientar os mutuários quanto às suas responsabilidades, informando-lhes os respectivos direitos e deveres imobiliários;
i)manter cadastros atualizados dos candidatos a financiamentos imobiliários;
j)orientar quanto ao registro das amortizações dos financiamentos imobiliários contratados com os segurados;
l)proceder ao levantamento dos processos de segurados inadimplentes, referente ao financiamento imobiliário e computar os encargos devidos;
m)elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
h)exercer outras tarefas correlatas.
Art. 40.
- Ao Chefe do Departamento de Administração, compete:
a)supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Administração e o de Recursos Humanos;
b)coordenar e elaborar a elaboração de propostas de alterações do quadro de cargos, salários e vencimentos do pessoal do Órgão;
c)sugerir normas tendentes a racionalizar os assentamentos funcionais e fiel cumprimento da legislação de pessoal;
d)supervisionar a aplicação das Instruções de Serviços emitidas pela Diretoria do IPAJM;
e)manter sob controle a disciplina dos seus subordinados;
f)desenvolver outras atividades peculiares.
Art. 41-
A. o Núcleo de Administração, compete:
a)desempenhar atividades relacionadas à administração, em consonância com o Chefe do Departamento;
b)controlar, orientar e instruir as tarefas inerentes as áreas de Controle Patrimonial, Almoxarifado, Serviços Gerais, Protocolo, Recepção e Telefonia;
c)manter sob sua guarda as escrituras dos bens imóveis e respectivas plantas, bem como os termos de contrato de locação;
d)elaborar o inventário do material permanente do IPAJM;
e)encaminhar ao Chefe do Departamento, os elementos necessários ao controle financeiro do patrimônio, para serem enviados ao Departamento de Contabilidade e Orçamento;
f)instruir as atividades de guarda, controle de estoque, conservação e distribuição do material de consumo;
g)informar processos relacionados à composição do Almoxarifado;
h)elaborar, mensalmente, os balancetes de entrada e saída de estoque de material;
f)coordenar, orientar e fiscalizar serviços de conservar e limpeza dos bens móveis e imóveis do Instituto;
j)supervisionar as atividades do Protocolo quanto ao registro de processos e suas tramitações, bemo como a organização e a atualização de seus fichários;
l)orientar as atividades de recepção, quanto ao atendimento e encaminhamento do público e de documentos oficiais ou pessoal ao local solicitado;
m)coordenar as atividades pertinentes à telefonia quanto ao seu funcionamento;
n)desempenhar outras tarefas de cunho administrativo.
Art. 42-
A. o Responsável pela Área de Patrimônio, compete:
a)tombar e cadastrar os bens móveis e imóveis integrados ao Patrimônio do Instituto;
b)proceder os registros dos bens imóveis, máquinas, equipamentos e utensílios de propriedade do Instituto, cuidando para que se mantenham atualizados;
c)verificar, periodicamente, o estado estado de conservação dos bens móveis e imóveis;
d)elaborar relatórios semestrais sobre o estado de conservação e utilização dos bens móveis e imóveis;
e)fornecer dados para a confecção do balanço patrimonial;
f)executar outras tarefas por determinação superior.
Art. 43-
A. o Responsável pela Área de Almoxarifado, compete:
a)promover a conferência do material adquirido e atestar o seu recebimento;
b)zelar pela conservação e segurança do material sob a sua guarda;
c)controlar a observância dos limites de estoque máximo e mínimo de material, de modo a assegurar o suprimento oportuno dos Departamentos requisitantes;
d)atender às requisições de material de acordo com as solicitações;
e)organizar catálogos de material e de fornecedores mantendo-os atualizados;
f)realizar coleta de preços para compra de materiais de consumo e permanentes;
g)cumprir outras tarefas determinadas por seus superiores.
Art. 44-
A. o Responsável pela Área de Serviços Gerais, compete:
a)cuidar, com vistas à permanente higienização, das instalações do órgão;
b)solicitar a execução dos consertos e manutenção dos móveis, equipamentos e materiais da autarquia;
c)providenciar e/ou executar a remoção de móveis e instalações;
d)requisitar os materiais necessários à limpeza e distribuí-los nos locais indicados;
e)fiscalizalizar o desligamento de equipamentos elétricos e hidráulicos e a abertura e fechamento dos prédios;
f)fiscalizar as atividades de vigilância e guarda das instalações dos prédios e bens do Instituto;
g)executar outras atividades determinadas pela chefia.
Art. 45.
- Ao Chefe de Núcleo de Recursos Humanos, compete:
a)desempenhar atividades relacionadas a Recursos Humanos em consonância com o Chefe do Departamento;
b)controlar, orientar e instruir as tarefas inerentes a Registro e Pagamento de Pessoal e Administração de Seguros;
c)apreciar questões relativas a direitos, remuneração, vantagens e responsabilidades dos servidores do Órgão;
d)orientar o controle da freqüência dos servidores estatutários, celetistas e dos estagiários do Instituto;
e)manter registros atualizados relativos à vida funcional dos servidores, com as indicações que a legislação exigir;
f)organizar os cadastros quantitativos dos servidores da autarquia, elaborando quadros comparativos dos elementos cadastrados;
g)levantar, anualmente, os dados relativos às despesas da autarquia;
h)instruir o controle do ingresso, a permanência e a remuneração de estagiários;
i)elaborar a escala de férias dos servidores estatutários e celetistas;
j)encaminhar para publicação os atos referentes a pessoal;
l)orientar quanto a organização de fichários necessários ao funcionamento da área do pessoal, mantendo-os atualizados;
m)proceder o levantamento e fornecer as informações necessárias à efetivação de promoções funcionais;
n)proceder os lançamentos indispensáveis nas fichas de servidores ativos e inativos, mantendo-as atualizadas;
o)fornecer os dados imprescindíveis à elaboração de folhas de pagamento de pessoal;
p)dar pareceres técnicos em processos de Seguro de Vida em Grupo;
q)instruir o atendimento aos segurados com relação a assuntos de Seguro em Grupo;
r)encaminhar à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Hmanos, Boletins de Alterações relativos aos prêmios de Seguros, para procederem ao desconto em folha de segurados do IPAJM;
s)proceder a inclusão dos descontos dos prêmios afetos aos servidores do IPAJM, em folha de pagamento;
t)executar outras tarefas que se fizerem necessárias.
Art. 46.
- Ao Chefe do Departamento de Assistência Financeira, compete:
a)supervisionar e orientar as atividades do Núcleo e demais servidores;
b)desenvolver atividades relacionadas à concessão de empréstimos mobiliários aos segurados do IPAJM;
c)remeter, mensalmente, ao Diretor Administrativo e Financeiro a relação do movimento da Carteira Imobiliária;
d)proceder ao controle dos descontos em folha, das despesas odontológicas, efetuadas pelos beneficiários;
e)formular tabelas de empréstimos mobiliários, efetivando cálculos de juros e outros encargos;
f)manter sob controle a disciplina de seus subordinados;
g)desenvolver outras atividades compatíveis.
Art. 47-
A. o Chefe do Núcleo de Assistência Financeira, compete:
a)ordenar as atividades financeiras em apoio ao Chefe do Departamento;
b)efetuar o levantamento do saldo devedor dos empréstimos, com fins à quitação antecipada;
c)organizar e manter em dia, fichários próprios para registro das contas de empréstimos mobiliários e financiamentos odontológicos contraídos pelos segurados do órgão;
d)verificar situação do segurado mediante informação do DCCO para liberação de empréstimos e financiamentos;
e)encaminhar, diariamente, ao Departamento de Processamentos de Dados, relação dos empréstimos mobiliários contraídos para proceder aos depósitos nas respectivas contas bancárias e, em seguida, mensalmente, providenciar os descontos em folha de pagamento, junto à SEAR e Polícia Militar;
f)supervisionar o atendimento ao segurado, concernente a empréstimos mobiliários levando em conta a margem para consignação;
g)proceder às anotações e controle das amortizações dos empréstimos mobiliários e financiamentos odontológicos realizados;
h)proceder ao levantamento dos casos de inadimplência ou atraso de prestações amortizantes, a fim de serem apuradas as causas;
i)informar e instruir as partes interessadas, sobre os assuntos relacionados com empréstimos contratados;
j)desenvolver outras tarefas similares.
Art. 48.
- Ao Chefe do Departamento de Cadastro e Controle de Contribuições, compete:
a)supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades inerentes a Cadastro e Controle de Contribuições;
b)manter atualizadas todas as anotações relativas à alteração de função, gratificação e afastamentos dos segurados, mediante o acompanhamento da publicação de atos oficiais;
c)acompanhar o levantamento dos débitos de contribuições, orientando quanto a sua cobrança;
d)exercitar o controle disciplinar dos subordinados;
e)executar outras atividades correlatas.
Art. 49-
A. o Chefe Chefe do Núcleo de Cadastro e Controle de Contribuições, compete:
a)executar, em apoio ao Chefe do Departamento, tarefas pertinentes a Cadastro e Controle de Contribuições;
b)instruir e informar processos inerentes a Contribuições e Cadastros (Benefícios, Financiamentos Odontológicos, Empréstimos Mobiliários e outros);
c)proceder o levantamento dos débitos em atraso computando os juros legais e encaminhando ao Departamento de Contabilidade e Orçamento para cálculo da Correção Monetária;
d)proceder ao registro das contribuições dos segurados;
e)examinar, periodicamente, os cálculos das contribuições, sugerindo as correções que se fizerem necessárias;
f)executar outras tarefas assemelhadas.
Art. 50-
A. o Departamento de Contabilidade e Orçamento, compete:
a)supervisionar e orientar as atividades desempenhadas pelos Núcleos e demais servidores;
b)escriturar as contas em execução orçamentária e extra orçamentária;
c)revisar os documentos de Contabilidade recebidos, classificá-los e conferi-los, procedendo a regularização das contas;
d)levantar balancetes mensais;
e)realizar o balanço anual, incluindo demonstrativos financeiros, orçamentários e patrimoniais entre outros, necessários ao Tribunal de Contas para exame, análise e parecer;
f)proceder o registro analítico das contribuições e outras consignações oriundas do Estado e dos segurados;
g)realizar o controle contábil das operações relacionadas com as atividades da Autarquia;
h)responsabilizar-se pela disciplina no Departamento;
i)exercer outras atividades similares.
Art. 51.
- Ao Chefe do Núcleo de Elaboração e Controle Orçamentário, compete:
a)elaborar o orçamento anual e suas respectivas alterações;
b)acompanhar, estatisticamente, a situação econômica do IPAJM;
c)conferir os valores pagos a terceiros, referentes a contratos de Prestação de Serviços do IPAJM;
d)escriturar as contas de previsão de receitas e despesas;
e)revisar e conferir as Notas de Empenho das despesas;
f)registrar e controlar as Notas de Anulação de Empenho;
g)registrar e manter o controle de créditos adicionais;
h)acompanhar a execução orçamentária;
i)desempenhar outras tarefas correlatas.
Art. 52.
- Ao Chefe do Núcleo de Classificação Contábil e Análise de Contas, compete:
a)verificar os processos oriundos da Tesouraria, opinando sobre sua exatidão e regularidade;
b)emitir as fichas contábeis de todos os processos que representam receita ou despesa para o IPAJM;
c)fornecer informações de sua competência, que forem solicitadas pelo Chefe do Departamento;
d)proceder análise e regularização de contas patrimoniais;
e)proceder a classificação documental e contabilização sintética e analítica dos atos e fatos administrativos e patrimoniais;
f)executar tarefas de escrituração contábil em apoio ao Chefe do Departamento;
g)conferir as Ordens de Pagamento;
h)conferir todos os processos com vistas a pagamentos;
i)desempenhar outras tarefas que lhe forem pertinentes.
Art. 53.
- Ao Tesoureiro, compete:
a)fiscalizar e controlar todos os recebimentos e pagamentos do IPAJM;
b)manter sob sua guarda e responsabilidade os depósitos de caução, apólices de seguro e outros documentos e valores;
c)apurar as obrigações não resgatadas nos respectivos prazos, e tomar as medidas cabíveis para a sua regularização;
d)executar e controlar as atividades relacionadas com o recebimento de aplicações financeiras, taxas, juros e outras rendas do IPAJM;
e)recolher, diariamente, a documentação de receita e despesa do Instituto, efetuada através de rede bancária;
f)receber, zelar e guardar numerários que lhe forem confiados;
g)assinar cheques sob o regime de responsabilidade solidária com os Direitos do Instituto;
h)manter contato direto com o Diretor Administrativo e Financeiro, para confronto do movimento diário da receita e despesa;
i)promover a necessária vigilância da Tesouraria, de modo que nela não tenham ingresso pessoas estranhas ao serviço;
j)exercer a disciplina de seus auxiliares; desenvolver outras atividades de sua alçada.
Art. 54-
A. o Responsável pelo Movimento de Caixa, compete:
a)manter, diariamente, sob efetivo controle o Livro Caixa do movimento da Tesouraria;
b)elaborar o balancete diário de caixa, remetendo cópia ao Departamento de Contabilidade e Orçamento;
c)preparar cheques e outros documentos de pagamentos e recebimento;
d)efetuar o registro, diário, do movimento bancário;
e)contabilizar juros e aplicações financeiras;
f)executar, mensalmente, a conferência dos extratos bancários;
g)atender ao público, concernentes a recebimentos e pagamentos;
h)desempenhar tarefas similares.
Art. 55-
A. o Chefe do Departamento de Processamento de Dados, compete:
a)planejar, coordenar a execução e controlar as atividades de produção dos serviços de processamento eletrônico;
b)elaborar projetos lógicos de Sistemas: informação de entrada, funções do sistema, produtos gerados e depósitos de dados;
c)desenvolver projetos físicos de sistemas, implantação, revisão e otimização dos sistemas;
d)treinar e orientar os diversos Departamentos do Órgão para o correto preenchimento dos documentos a serem processados eletronicamente;
e)coordenar a manutenção e a execução de reparos dos equipamentos e processamento eletrônico;
f)responsabilizar-se pela disciplina de seus subordinados;
g)executar tarefas correlatas ao desenvolvimento e implantação de novos sistemas.
Art. 56-
A. o Núcleo de Programação e Operação de Sistemas, compete:
a)exercer o acompanhamento e o controle da execução das atividades pertinentes à programação e operação de sistema eletrônico;
b)proceder a elaboração de novos programas de acordo com as necessidades do Instituto;
c)reformular programas existentes, visando o aprimoramento dos serviços eletrônicos de dados;
d)desenvolver outras ações similares em apoio ao Chefe do Departamento.
Art. 57.
–Ao Auxiliar Técnico de Chefia, compete:
a)auxiliar aos Chefes de Departamento e de Núcleo em suas respectivas atividades;
b)cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas, por seus superiores hierárquicos;
c)executar outras atividades por necessidade dos serviços ou determinação superior.

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