Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 187, de 11 de setembro de 2000
Nº 187/2000
Estabelece mudança de regime para os servidores públicos da administração direta e autárquica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de setembro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
EDSON RIBEIRO DO CARMO
Secretário de Estado da Justiça
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
Secretário de Estado do Planejamento
Em Exercício
EDINALDO LOUREIRO FERRAZ
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
SEBASTIÃO MACIEL DE AGUIAR
Secretário de Estado da Cultura e Esportes
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Secretário de Estado da Saúde
GENTIL ANTÔNIO RUY
Secretário de Estado do Governo
ALMIR BRESSAN JUNIOR
Secretário de Estado do para Assuntos do Meio Ambiente
LUIZ CARLOS NUNES
Secretário de Estado da Segurança Pública
MARCELLO DREWS MORGADO HORTA
Secretário de Estado da Reforma e da Desburocratização
MÁRIO PETROCCHI DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário do Turismo
MARCELLO ANTONIO DE SOUZA BASÍLIO
Secretário de Estado da Educação
NILTON JOSÉ DE ANDRADE
Secretário de Estado de Representação Institucional
MARCELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Extraordinário da Articulação com a Sociedade
JOÃO CÉSAR CARVALHO DE FARIAS
Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
PEDRO DE FARIA BURNIER
Secretário de Estado da Agricultura
MARIA HELENA RUY FERREIRA
Secretária de Estado do Trabalho e Ação Social
Este texto não substitui o publicado no DIO de 12.09.2000.