Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 173, de 4 de janeiro de 2000
Nº 173/2000
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 46/94, que dispõe sobre disponibilidade e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Art.225.............................................................................................
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de janeiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO
Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
Este texto não substitui o publicado no DIO de 10.01.2000.
Republicada no DIO de 11/01/2000, por ter sido publicada com incorreção.