Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1151, de 1 de abril de 2026
Nº 1151/2026
LEI Complementar Nº 1.151, de 1º de abril de 2026
Altera a Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9º (...)
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de abril de 2026.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02/04/2026.