Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1148, de 31 de março de 2026

Nº 1148/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Complementar Nº 1.148, DE 31 de março dE 2026

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformadas as funções gratificadas, com o objetivo de atender às necessidades específicas do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, na forma do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de março de 2026.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º/04/2026.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar

Funções Gratificadas para transformação

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
COORDENADOR DE OBRAS E QUALIDADEDP-0183.032,6124.260,88
COORDENADOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃODP-0183.032,6124.260,88
COORDENADOR DE PROJETOSCOD-FG11.290,001.290,00
GERENTEDP-01213.032,6163.684,81
LÍDER DE EQUIPEDP-02322.021,7264.695,04
SUPERINTENDENTE EXECUTIVODP-0364.548,8927.293,34
TOTAL GERAL76-205.484,95

Funções Gratificadas transformadas

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
COORDENADOR DE OBRAS E QUALIDADEDP-0184.493,3835.947,04
COORDENADOR DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃODP-0184.493,3835.947,04
COORDENADOR DE PROJETOSCOD-FG-III12.057,402.057,40
GERENTEDP-01214.493,3894.360,98
LÍDER DE EQUIPEDP-02322.347,7875.128,96
SUPERINTENDENTE EXECUTIVODP-0367.225,9843.355,88
TOTAL GERAL76-286.797,30

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.