Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1143, de 2 de março de 2026
Nº 1143/2026
LEI Complementar Nº 1.143, DE 2 de março dE 2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.142, de 27 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 2026.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03/03/2026.
ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
| Nomenclatura | Ref. | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Assessor de Comunicação | IM-02 | 1 | 6.065,16 | 6.065,16 |
| Assessor Especial Nível I | QCE-04 | 1 | 5.417,96 | 5.417,96 |
| Assessor Especial Nível II | QCE-05 | 3 | 3.612,00 | 10.836,00 |
| Assessor Especial Nível IV | QCE-03 | 1 | 7.223,96 | 7.223,96 |
| Assessor Jurídico | IM-02 | 1 | 6.065,16 | 6.065,16 |
| Assessor Técnico I | IM-06 | 9 | 1.924,55 | 17.320,95 |
| Assessor Técnico II | IM-06 | 7 | 1.924,55 | 13.471,85 |
| Assessor Técnico III | IM-05 | 1 | 3.612,00 | 3.612,00 |
| Chefe de Gabinete | IM-06 | 1 | 3.612,00 | 3.612,00 |
| Supervisor I | QCE-06 | 3 | 2.412,18 | 7.236,54 |
| Coordenador | CAF | 14 | 2.347,78 | 32.868,92 |
| Função Gratificada FG-2 | FG2 | 1 | 119,10 | 119,10 |
| Função Gratificada FG-4 | FG4 | 1 | 86,14 | 86,14 |
| Função Gratificada Técnica - FGT | FGT | 14 | 902,99 | 12.641,86 |
| Função Gratificada de Assessoria | FGA-II | 2 | 1.585,05 | 3.170,10 |
| Gerente | FG-GE | 5 | 4.695,57 | 23.477,85 |
| TOTAL GERAL | 65 | - | 153.225,55 | |
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
| Nomenclatura | Ref. | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Assessor de Comunicação | IM-04 | 1 | 6.065,16 | 6.065,16 |
| Assessor de Diretoria | IM-05 | 5 | 5.417,96 | 27.089,80 |
| Assessor Diretoria Geral | IM-03 | 1 | 6.912,89 | 6.912,89 |
| Assessor Especial I | IM-02 | 1 | 7.223,96 | 7.223,96 |
| Assessor Especial II | IM-06 | 3 | 4.366,94 | 13.100,82 |
| Assessor Especial III | IM-07 | 2 | 3.612,00 | 7.224,00 |
| Assessor Executivo | FG-AE | 10 | 1.503,48 | 15.034,80 |
| Assessor Jurídico | IM-02 | 1 | 7.223,96 | 7.223,96 |
| Assessor Operacional | IM-08 | 23 | 2.412,18 | 55.480,14 |
| Coordenador de Projetos | CP-FG | 2 | 3.521,84 | 7.043,68 |
| Diretor Setorial | DAF-02 | 1 | 16.888,09 | 16.888,09 |
| Função Gratificada FG-01 | FG1 | 2 | 141,92 | 283,84 |
| Função Gratificada Técnica I | FGT-I | 2 | 574,72 | 1.149,44 |
| Gerente | IM-03 | 17 | 6.912,89 | 117.519,13 |
| Gestor de Unidade de Conservação | FG-UC | 19 | 2.057,40 | 39.090,60 |
| Subgerente | IM-07 | 6 | 3.612,00 | 21.672,00 |
| Subgerente | FG-SBG | 13 | 2.347,78 | 30.521,14 |
| TOTAL GERAL | 109 | - | 379.523,45 | |
ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário (R$) | Quantitativo |
| Assessor De Comunicação | IM-04 | 6.065,16 | 1 |
| Assessor Diretoria Geral | IM-03 | 6.912,89 | 1 |
| Assessor de Diretoria | IM-05 | 5.417,96 | 5 |
| Assessor Especial I | IM-02 | 7.223,96 | 1 |
| Assessor Especial II | IM-06 | 4.366,94 | 3 |
| Assessor Especial III | IM-07 | 3.612,00 | 2 |
| Assessor Jurídico | IM-02 | 7.223,96 | 1 |
| Assessor Operacional | IM-08 | 2.412,18 | 23 |
| Diretor Geral | DAF-01 | 19.868,33 | 1 |
| Diretor Setorial | DAF-02 | 16.888,09 | 3 |
| Gerente | IM-03 | 6.912,89 | 17 |
| Subgerente | IM-07 | 3.612,00 | 6 |
| Supervisor de Atividades | QCE-07 | 1.854,72 | 4 |
| TOTAL GERAL | 68 | ||
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário (R$) | Quantitativo |
| Agente de Contratação | FG-AG | 3.521,67 | 2 |
| Assessor Executivo | FG-AE | 1.503,48 | 10 |
| Coordenador | CAF | 2.347,78 | 2 |
| Coordenador de Projetos | CP-FG | 3.521,84 | 2 |
| Coordenador de Projetos | COD-FG-III | 2.057,40 | 4 |
| Função Gratificada Especial | FGE | 1.503,48 | 24 |
| Função Gratificada FG-02 | FG2 | 119,10 | 1 |
| Função Gratificada FG-01 | FG1 | 141,92 | 3 |
| Função Gratificada Técnica I | FGT I | 574,22 | 4 |
| Gestor de Unidade de Conservação | FG-UC | 2.057,40 | 19 |
| Subgerente | FG-SBG | 2.347,78 | 13 |
| TOTAL GERAL | 84 | ||
ANEXO III, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
ASSESSOR DE DIRETORIA-GERAL
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
· Assessorar as Diretorias e Gerências nos estudos, pesquisas, manifestações, exposição de motivos, análise e interpretação de atos normativos e posicionamentos técnicos e nas relações institucionais com outros Órgãos;
· assessorar a Diretoria na formulação de diretrizes e na definição de prioridades;
· desenvolver e aprimorar as técnicas e metodologias de trabalhos;
· redigir e confeccionar ofícios, relatórios, notas e manifestações técnicas, bem como memórias de reunião; e
· executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor-Geral.
ASSESSOR DE DIRETORIA
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
· Assessorar a Diretoria Setorial na qual estiver localizada;
· auxiliar as demais unidades administrativas nos estudos, pesquisas, manifestações, exposição de motivos, bem como na análise e interpretação de atos normativos, posicionamentos técnicos e nas relações institucionais com outros órgãos;
· subsidiar informações e decisões;
· auxiliar nas atividades setoriais, quando demandado pela chefia;
· desenvolver e aprimorar as técnicas e metodologias de trabalhos;
· redigir e confeccionar documentos de expediente, tais como minutas de despacho, ofícios e expedientes em geral; e
· executar outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor Setorial.
ASSESSOR EXECUTIVO
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
· Assessorar a chefia imediata, apoiando na elaboração de pesquisas, manifestações, exposição de motivos, bem como na análise e interpretação de atos normativos;
· assessorar na formulação de diretrizes e na definição de prioridades;
· apoiar na realização de trabalhos informatizados de natureza variada;
· apoiar na organização e atualização dos arquivos da documentação tramitada;
· receber e encaminhar aos setores competentes a correspondência recebida, após devidamente registrada no Protocolo;
· manifestações, relatórios, notas técnicas e informativas, memórias de reunião, dentre outras atividades correlatas; e
· executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL I
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
· Assessorar a chefia imediata no planejamento e na coordenação das atividades do setor no qual está localizado, em consonância com as competências estabelecidas em lei;
· prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas, bem como coordenar as atividades de modernização administrativa do órgão/entidade;
· propor medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
· avaliar a condução dos trabalhos e o eficaz desempenho de seus subordinados;
· elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas; e
· desempenhar outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe sejam propostas pela autoridade superior.
ASSESSOR ESPECIAL II
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
· Assessorar a chefia imediata em assuntos atinentes à sua área de atuação;
· examinar processos e elaborar minutas de despachos;
· prestar assessoria técnica em estudos e pesquisas na área administrativa, financeira e/ou orçamentária;
· realizar análise de dados estatísticos;
· orientar, controlar e auxiliar na execução das atividades pertinentes ao setor; e
· desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR ESPECIAL III
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
· Assessorar a chefia imediata em assuntos atinentes à sua área de atuação;
· examinar processos e elaborar minutas de despachos;
· zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais do setor, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
· prestar orientação e/ou auxiliar nas atividades setoriais, quando demandado pela chefia; e
· desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSOR OPERACIONAL
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
· Apoiar as atividades do setor no qual estiver localizado;
· receber, registrar, distribuir e expedir documentos aos setores competentes, e a correspondência;
· apoiar a execução de trabalhos informatizados de natureza variada;
· elaborar relatórios administrativos do setor ao qual estiver localizado;
· auxiliar na organização e na atualização dos arquivos da documentação tramitada;
· receber e encaminhar aos setores competentes a correspondência recebida, após devidamente registrada no Protocolo; e
· executar outras atividades correlatas.
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
· Auxiliar na coordenação do uso sustentável dos recursos naturais do parque;
· auxiliar na execução das políticas de sustentabilidade;
· dar assistência aos gestores da unidade na manutenção e no funcionamento das unidades às quais estão vinculados;
· atuar na fiscalização e no monitoramento das atividades ambientais no setor no qual está exercendo suas atividades; e
· desempenhar outras atividades correlatas.
GESTOR DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
· Apoiar e dar subsídio técnico para o Coordenador e as demais unidades do IEMA, nas atribuições referentes à sua respectiva gestão;
· planejar, executar, desenvolver, administrar, monitorar e coordenar ações relacionadas com a preservação, conservação e recuperação da Unidade de Conservação (UC) e de seu entorno para a melhoria da efetividade dessas áreas;
· coordenar equipes e acompanhar o desenvolvimento de projetos e contratações, manifestando-se quanto aos pedidos de anuência e a outros documentos correlatos, remetendo-os à chefia imediata;
· assinar e encaminhar ofícios e outros documentos relacionados à gestão da Unidade de Conservação, ressalvados aqueles que devam ser assinados pelas demais chefias;
· fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental;
· organizar e conduzir reuniões de gestão da Unidade de Conservação;
· coordenar a elaboração, a implantação e as revisões do plano de manejo da Unidade de Conservação;
· realizar a divulgação da Unidade de Conservação e das políticas ambientais nos municípios de sua atuação e área de influência;
· providenciar meios para que a gestão da Unidade de Conservação ocorra de forma participativa;
· prestar a assistência necessária para o planejamento, a supervisão, a coordenação e a execução de todas as ações necessárias para o fiel atendimento das atividades programáticas inerentes à área de atuação;
· realizar a gestão e o acompanhamento dos recursos de compensação ambiental;
· realizar a avaliação dos resultados fixados e a prestação de contas, no âmbito de sua Coordenação;
· realizar outras atividades correlatas ou que lhe forem delegadas no âmbito da finalidade de sua gerência; e
· desempenhar outras atribuições correlatas a sua área de atuação.