Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1133, de 19 de dezembro de 2025
Nº 1133/2025
LEI Complementar Nº 1.133, DE 19 de dezembro DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar nº 525, de 24 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar, alterando o quantitativo de cargos da carreira de Especialista em Regulação e Fiscalização da ARSP.
"Art. 4º A ARSP tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do estado do Espírito Santo, os serviços públicos passíveis de concessão, permissão ou autorização de saneamento básico, infraestrutura viária, energia elétrica, gás canalizado, serviços de mobilidade urbana, quando delegados à ARSP pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, e o serviço público de loteria.
(...)." (NR)
"
(...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar
"ANEXO I, a que se refere o parágrafo único do art. 2º desta Lei Complementar
Quantitativo de Cargos e Requisitos para Provimento da Carreira de Especialista em Regulação e Fiscalização
| AUTARQUIA ESPECIAL | CARGO | REQUISITOS | QUANT. |
| ARSP | Especialista em Regulação e Fiscalização | Nível superior completo e registro no órgão de classe com habilitação legal para o exercício da profissão, quando essa for regulamentada, na forma da legislação em vigor. | 22" (NR) |
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado