Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1132, de 19 de dezembro de 2025
Nº 1132/2025
LEI Complementar Nº 1.132, DE 19 de dezembro DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica criada a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os militares, policiais civis, policiais científicos, policiais penais e agentes de trânsito do Estado do Espírito Santo, destinada a suprir despesas presumivelmente suportadas em virtude de convocações extraordinárias fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço, com ou sem deslocamento para outro município, incluindo gastos com viagens, com alimentação e com aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional.
(...)." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 3º (...) As escalas de serviço previstas no caput deste artigo serão definidas por ato discricionário do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado-Geral da Polícia Civil, do Perito Oficial Geral da Polícia Científica, do Diretor-Geral do Detran/ES, ad referendum do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, e para o sistema prisional, da Diretoria Geral dos Estabelecimentos Penais ou do Diretor de Operações, ad referendum do Secretário de Estado da Justiça ou do Diretor-Geral da Polícia Penal." (NR)
"Art. 7º (...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/12/2025.