Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1128, de 16 de dezembro de 2025
Nº 1128/2025
LEI Complementar Nº 1.128, DE 16 de dezembro DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão para atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Supervisor I | QCE-06 | 63 | 2.412,18 | 151.967,34 |
| Total Geral | 63 | - | 151.967,34 | |