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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1128, de 16 de dezembro de 2025

Nº 1128/2025

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Complementar Nº 1.128, DE 16 de dezembro DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão para atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde, na forma do Anexo Único que integra esta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 2025.

josé RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17/12/2025.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar

NomenclaturaRef.Quant.Valor Unitário (R$)Valor Total (R$)
Supervisor IQCE-06632.412,18151.967,34
Total Geral63-151.967,34

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