Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1123, de 8 de outubro de 2025
Nº 1123/2025
LEI Complementar Nº 1.123, DE 8 de outubro DE 2025
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de outubro de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23/09/2025.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar
"ANEXO I, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
CARGO: Oficial Investigador de Polícia - OIP
Requisito de Ingresso:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; Registro no Conselho de Classe, quando for o caso; e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B.
Atribuições:
Proceder, nos limites de suas atribuições legais, com objetividade, técnica, autonomia, zelo e cientificidade às diligências e investigações policiais com o fim de coletar provas para a elucidação de infrações penais e respectivas autorias, visando à instrução dos procedimentos legais, apresentando o resultado de suas diligências por meio de relatórios e ou laudos ao Delegado de Polícia; autuar, movimentar e instruir inquéritos policiais, termo circunstanciado de ocorrência, auto de prisão em flagrante, procedimentos especiais e administrativos e demais autos procedimentais, que estejam sob sua responsabilidade, providenciando eventual remessa ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e/ou outro órgão, sob a coordenação do Delegado de Polícia; obter, junto às entidades públicas e privadas, documentos, informações e dados cadastrais relativos à qualificação pessoal, filiação, endereço e outras informações da pessoa investigada, para subsidiar as diligências investigatórias determinadas pelo Delegado de Polícia, observado o disposto nos incisos X e XII, no art. 5º, da Constituição Federal; cumprir e expedir ordens de serviço guias de recolhimento de valores, certidões, intimações, citações, notificações, comunicações, inquéritos e outros documentos de acesso restrito ou sigiloso, obedecendo os requisitos legais, sob a determinação do Delegado de Polícia; coordenar sob designação do Delegado de Polícia, os trabalhos cartorários e operacionais da Corregedoria, Delegacias Especializadas, Delegacias Municipais, Distritos Policiais e do Teleflagrante, dando continuidade aos processos ou inquéritos distribuídos, fazendo o controle de inquéritos, processos, boletins e demais dados estatísticos levantados mensalmente na unidade, remetendo-os ao Delegado de Polícia; utilizar tecnologias, ferramentas, equipamentos digitais e de escuta, soluções para análise telemáticas, análise de vínculos e outras técnicas acessórias para a produção do conhecimento em subsídio à investigação criminal; exercer atividades de inteligência, contra inteligência e operações de inteligência, após devidamente credenciado no Sistema de Inteligência da PCES - SIPOCI e/ou outro Sistema afim; auxiliar o Delegado de Polícia, outro órgão ou unidade na supervisão da agência central e descentralizadas de inteligência da PCES e no Sistema de Inteligência da PCES - SIPOCI; auxiliar o Delegado de Polícia no controle da emissão e da difusão dos documentos de inteligência da unidade policial; fornecer às autoridades competentes, após determinação do delegado de polícia, quando não se tratar de ato de ofício, informações que estejam sob sua responsabilidade; coordenar, atualizar, fiscalizar, auditar, desenvolver e utilizar sistemas e bancos de dados criminais, de informações sigilosas e demais sistemas específicos de procedimentos, mediante credenciamento regulamentar; promover a manutenção da ordem, disciplina, das unidades policiais, em colaboração com os demais policiais da unidade; auxiliar o Delegado de Polícia na elaboração do Plano de Segurança Orgânica das unidades policiais; assistir o Delegado de Polícia em correições, processo administrativo disciplinar, sindicância, investigação sumária e congêneres; operar veículos terrestres, aéreos e aquáticos quando devidamente habilitado e credenciado; emitir pareceres, manifestações ou informações, na área de sua atribuição, sobre atividades realizadas ou questões submetidas a exame por superior; interagir com outros órgãos policiais ou de fiscalização municipais, estaduais ou federais, dentro dos limites de sua atribuição; exercer atividades de polícia interestadual em parceria com Polícias Civis de outros Entes da Federação, sob designação da autoridade superior; executar as atividades de prevenção e contra medidas em ocorrências com explosivos, armas e munições, desde que devidamente habilitado; promover ações necessárias à identificação, ao arquivamento, à recuperação, produção, preparo e análise de informações, dados e documentos; elaborar programas e projetos sobre assuntos de natureza policial e de interesse do órgão; desenvolver estudos e pesquisas sobre os métodos e técnicas do trabalho policial, buscando o aperfeiçoamento e a modernização da instituição; manter em ordem arquivos, dados, sistemas e documentos e quando promovido, removido ou localizado em outra unidade policial, entregá-los mediante informação documentada; coordenar e auxiliar na gestão das atividades, unidades e setores da Escola Superior da Polícia Civil, sob as diretrizes do Diretor Geral; exercer atividades apuratórias, cartorárias, procedimentais, de obtenção de dados de operações de inteligência e de execução de ações investigativas; produzir com objetividade, técnica e cientificidade o laudo investigativo e as demais peças procedimentais, a serem encaminhadas ao Delegado de Polícia, para apreciação; auxiliar o Delegado de Polícia nas diligências relativas às interceptações telefônicas e telemáticas, transcrições e demais procedimentos inerentes; realizar análise, pesquisas criminais, policiamento velado, monitoramento, vigilância, busca domiciliar e pessoal, interceptações telefônicas, escuta ambiental e demais atividades investigatórias, na forma da lei; receber e revistar pessoas conduzidas; despachar a ocorrência com o Delegado de Polícia, após levantamentos preliminares; cumprir mandados de prisão e outras ordens judiciais; conduzir pessoas e presos para exames, depoimentos, unidades prisionais e outras diligências, por determinação do Delegado de Polícia; adotar as primeiras providências após receber a ocorrência, entrevistando testemunhas, vítimas, suspeitos, consultando banco de dados de sistemas de informações e de inteligência disponíveis, encaminhando ao Delegado de Polícia responsável; realizar os Procedimentos de Identificação Criminal na forma da lei e dos regulamentos; proceder e garantir a vigilância e a segurança do preso quando ele estiver sob custódia da PCES; arrecadar objetos de prova, instrumentos e produtos de crime; lavrar autos de infração de competência da Polícia Civil; exercer a infiltração policial e a ação controlada, na forma da lei, sob coordenação do Delegado de Polícia; realizar a recognição visuográfica sob coordenação; realizar a coleta de impressão palmar, digital e plantar, para fins cíveis e criminais e de dados biométricos e antropométricos; realizar exame com apresentação de laudo investigativo em aparelhos eletrônicos, após determinação do Delegado de Polícia, com a aplicação de algoritmo hash ou similar, para a preservação da integridade, autenticidade e confiabilidade dos elementos informáticos; confeccionar laudo investigativo, no caso de provas digitais provenientes de diálogos ou conversas, sem adulteração da prova, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de terceiros, garantindo a sua integridade, autenticidade e confiabilidade; desenvolver outras atividades correlatas, compatíveis com sua área de atuação." (NR)