As atribuições da Função Gratificada de Supervisor Escolar Regional (Ref. FGSE) em atuação nas SRE são:Iorientar e monitorar as escolas estaduais, as escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e as escolas privadas quanto ao cumprimento da legislação vigente;
IIatender às demandas relacionadas à Educação Especial;
IIIinstruir e analisar os processos de legalização e regularização de escolas estaduais, escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e as escolas privadas, bem como seus cursos, etapas e modalidades, junto à SEDU e ao Conselho Estadual de Educação - CEE-ES;
IVcontrolar os atos escolares autorizativos de legalização de escolas estaduais, escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e escolas privadas em que atue como referência;
Vorientar, acompanhar e assessorar os processos de ajustamento pedagógico e de regularização de vida escolar das escolas estaduais em que atue como referência;
VImonitorar e orientar os processos de Ajustamento Pedagógico e de Regularização de Vida Escolar das escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e as escolas privadas em que atue como referência;
VIIaprovar os calendários escolares das escolas estaduais em que atue como referência, monitorando a fidedignidade de seu cumprimento;
VIIIaprovar os Regimentos Escolares de escolas estaduais, escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e das escolas privadas em que atue como referência;
IXaprovar as Atas de Resultados Finais de escolas estaduais, escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e das escolas privadas;
Xanalisar e aprovar as listas anuais de alunos concluintes das escolas estaduais, escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e das escolas privadas;
XIorganizar e arquivar, no Setor de Escolas Extintas e Documentação Escolar - SEEDE, as "atas de resultados finais" auditadas e aprovadas pelos Supervisores Escolares Referência das escolas estaduais e pelos Supervisores Referência das escolas privadas e das redes municipais - sem sistema de ensino próprio;
XIIorganizar e arquivar, no SEEDE, as listas anuais de alunos concluintes, analisadas e aprovadas, encaminhando-as à GENPRO, via sistema eletrônico Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo - E-Docs, para publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO-ES;
XIIIorientar, acompanhar e verificar periodicamente a escrituração, a emissão, a organização e a guarda dos documentos escolares ativos e inativos das secretarias escolares de escolas estaduais;
XIVverificar periodicamente a escrituração, a emissão, a organização e a guarda dos documentos escolares ativos e inativos das secretarias escolares de escolas municipais - sem sistema de ensino próprio - e de escolas privadas;
XVutilizar o Circuito de Gestão Capixaba nas escolas da rede estadual, integrando-o com o monitoramento e assessoramento em aspectos relacionados às normas, aos procedimentos e à regulação escolar como método de trabalho;
XVIorientar e acompanhar as ações da equipe pedagógica da escola estadual no que se refere à elaboração e ao realinhamento do Projeto Político-Pedagógico e dos planos de ensino, à execução dos planejamentos, à análise dos instrumentos de avaliação, à análise dos resultados das avaliações e dos processos de recuperação;
XVIIrealizar monitoramento periódico e anual, de forma presencial, nas escolas privadas em observância ao cumprimento das normas do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo e do cumprimento da legislação vigente, nacional e estadual;
XVIII - realizar monitoramento periódico e anual, de forma presencial, nas Secretarias Municipais de Educação - sem sistema de ensino próprio - e em suas respectivas escolas, em observância ao cumprimento das normas do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, da legislação vigente nacional, estadual e específica do município, jurisdicionadas ao CEE-ES, de forma amostral ou em forma de demanda específica;
XIXorientar e acompanhar o recolhimento in loco do acervo de escolas públicas estaduais e municipais e escolas privadas, encerradas oficialmente pelo CEE-ES, com o principal objetivo de garantir a integridade do material recolhido e a expedição de documentos escolares pelo SEEDE;
XXorganizar, no SEEDE, em arquivo interno ou externo à SRE, o acervo documental escolar recolhido de escolas públicas e privadas, encerradas oficialmente pelo CEE-ES, de modo que seja garantida a sua integridade;
XXIexpedir, a partir dos documentos arquivados no SEEDE, declaração de tempo de serviço de profissionais do magistério que atuaram em escolas encerradas oficialmente pelo CEE-ES;
XXIIexpedir, a partir dos documentos arquivados no SEEDE, documentos escolares de escolas estaduais ativas por ausência de Diretor Escolar;
XXIII - autenticar, a partir dos documentos arquivados no SEEDE, documentos escolares emitidos por escolas ativas ou extintas, jurisdicionadas à SRE;
XXIVapurar denúncias, ouvidorias e atendimento ao cidadão referentes às escolas em que atue como referência;
XXVser corresponsável pelos resultados da escola estadual onde atuar como referência; e
XXVIoutras ações correlatas.
§ 1ºAs ações e a organização da atuação dos servidores na Função Gratificada de Supervisor Escolar Regional serão coordenadas pela equipe gestora da SRE, nos termos definidos em legislação vigente, e poderão ser regulamentadas por normativas expedidas pelo Secretário de Estado da Educação.
§ 2ºA distribuição do quantitativo das Funções Gratificadas de Supervisor Escolar Regional por SRE será definida em normativa específica da SEDU.