Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1119, de 21 de agosto de 2025
Nº 1119/2025
LEI Complementar Nº 1.119, DE 21 de agosto DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º Fica criado o Sistema de Inteligência da Segurança Pública do Estado do Espírito Santo - SISPES, composto pela Subsecretaria de Estado de Inteligência - SEI, como Agência Central, pelos órgãos de inteligência da PMES, PCES, PCIES e CBMES, como Agências Executivas, pelos órgãos de Inteligência da Secretaria de Estado da Casa Militar - SCM, da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES e do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo - IASES, como Agências Especiais, e pelos órgãos de inteligência conveniados, como Agências Conveniadas.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de agosto de 2025.
josé RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/08/2025.