Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1114, de 9 de maio de 2025
Nº 1114/2025
Autoriza a utilização da disponibilidade descomprometida com os cancelamentos de restos a pagar não processados a liquidar como origem de recursos para abertura de créditos adicionais no mesmo exercício em que ocorrerem os respectivos cancelamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de maio de 2025.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12/05/2025.