Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1107, de 26 de dezembro de 2024
Nº 1107/2024
Altera a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que criou a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO e dá outras providências." (NR)
"Art. 1º<![if !supportNestedAnchors]><![endif]> Fica criada a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os militares, policiais civis, policiais científicos e policiais penais do Estado do Espírito Santo, destinada a suprir despesas presumivelmente suportadas em virtude de convocações extraordinárias fora de suas escalas ordinárias ou especiais de serviço, com ou sem deslocamento para outro município, incluindo gastos com viagens, com alimentação e com aquisição emergencial de material de pequeno valor para uso profissional.
(...)." (NR)
"Art. 2º (...)
(...)
"Art. 3º (...) As escalas de serviço previstas no caput deste artigo serão definidas por ato discricionário do Comandante-Geral da Polícia Militar, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, do Delegado-Geral da Polícia Civil, do Perito Oficial Geral da Polícia Científica, ad referendum do Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, e para o sistema prisional, da Diretoria Geral dos Estabelecimentos Penais ou do Diretor de Operações, ad referendum do Secretário de Estado da Justiça ou do Diretor-Geral da Polícia Penal." (NR)
"Art. 7º (...)
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27/12/2024.