Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1096, de 25 de novembro de 2024
Nº 1096/2024
Dispõe sobre a natureza jurídica do aporte inicial repassado à Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a baixar o crédito no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) repassados à Fundação a título de adiantamento de contribuição.
Palácio Anchieta, em Vitória, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/11/2024.