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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1094, de 21 de outubro de 2024

Nº 1094/2024

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Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 566, de 21.7.2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VIII do artigo 7º da Lei Complementar nº 566, de 21.7.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Encontram-se subordinados à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça:

(...)

VIIISecretaria de Precatórios (SEPREC), subdividida em Coordenadoria de Processamento de Cálculos e Coordenadoria de Registro, Pagamento e Gestão de Contas de Precatórios.

(...)”

Art. 2.
Ficam instituídos, para fins de composição da Secretaria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (SEPREC), os seguintes cargos e funções gratificadas:

- 01 Secretário, com formação superior em Direito;

- 01 Coordenador de Cálculos, com formação superior em Contabilidade;

- 01 Coordenador de Registro, Pagamentos e Gestão de Contas de Precatórios, com formação superior em Direito, Contabilidade ou Administração;

- 02 Chefes de Seção, com formação superior em Direito, Contabilidade ou Administração;

- 04 Analistas Judiciários, com formação superior em Contabilidade, Administração e/ou Direito;

Parágrafo único: A Secretaria de Precatórios contará com uma equipe de servidores de carreira do Tribunal de Justiça, com aptidão técnica para auxiliar na prestação jurisdicional e administrativa, a quem caberá desempenhar as atividades relativas ao processamento de precatórios.
Art. 3.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 566/2010, substituindo a estrutura de Assessoria de Precatórios pela de Secretaria de Precatórios, na forma do artigo 2º desta lei.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2024.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2024.

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