Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1094, de 21 de outubro de 2024
Nº 1094/2024
Altera a redação do art. 7º da Lei Complementar nº 566, de 21.7.2010, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º Encontram-se subordinados à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça:
(...)
(...)”
- 01 Secretário, com formação superior em Direito;
- 01 Coordenador de Cálculos, com formação superior em Contabilidade;
- 01 Coordenador de Registro, Pagamentos e Gestão de Contas de Precatórios, com formação superior em Direito, Contabilidade ou Administração;
- 02 Chefes de Seção, com formação superior em Direito, Contabilidade ou Administração;
- 04 Analistas Judiciários, com formação superior em Contabilidade, Administração e/ou Direito;
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22/10/2024.