Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1087, de 12 de julho de 2024
Nº 1087/2024
Casa Civil
Dispõe sobre a modernização e reestruturação da Vice-Governadoria - VG do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de julho de 2024.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15/07/2024.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 3º desta Lei Complementar
Cargo Comissionado criado
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| Chefe de Gabinete do Vice-Governador | QCE-SUB | 01 | 16.160,85 | 16.160,85 |
| TOTAL GERAL | 01 | - | 16.160,85 | |