Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:Iatividades de trabalho: conjunto de ações específicas previsto para o cargo e o setor que resulta em entrega de produtos compreendidos pelos projetos e processos de trabalho institucionais;
IIteletrabalho: regime em que as atividades de trabalho são executadas fora das dependências físicas do órgão ou da entidade, de forma remota, mediante o uso de recursos tecnológicos e o estabelecimento de metas, prazos e entregas previamente pactuados e devidamente aferidos pela administração pública;
IIIPlano Geral de Implementação do Teletrabalho: documento institucional com a discriminação de etapas, critérios, recursos e mecanismos necessários para a implementação do regime de teletrabalho em um órgão ou entidade, com a demonstração de sua viabilidade, estimativa dos resultados positivos esperados para o aumento de produtividade dos servidores, melhoria de sua qualidade de vida e economia e racionalização dos gastos públicos;
IVtrabalho externo: atividades de trabalho desempenhadas pelo servidor fora das dependências físicas do órgão ou da entidade e de maneira presencial, por meio de inspeções, diligências, fiscalizações, visitas técnicas, pesquisas de campo e similares;
Vpúblico interno: servidores estaduais que procurarem o servidor em teletrabalho para resolução de demandas de interesse público;
VIpúblico externo: cidadãos que buscam do Estado informações ou a prestação de um serviço público;
VIImodalidade de teletrabalho contínuo: modelo em que as atividades de trabalho são exercidas de forma integralmente remota;
VIIImodalidade de teletrabalho de execução híbrida: modelo em que as atividades de trabalho são exercidas, em revezamento, parcialmente de forma remota e parcialmente de forma presencial;
IXmetas de desempenho: projetos, ações e tarefas, descritos de forma organizada e quantificada, contendo métricas e prazos para as suas realizações;
XPlano de Trabalho Individual: documento no qual se registram as atividades de trabalho e as metas de desempenho a serem exigidas do servidor em teletrabalho;
XITermo de Compromisso: documento no qual o servidor que realizará o teletrabalho formaliza sua ciência quanto aos regramentos legais e regulamentares do regime de teletrabalho e se compromete a cumprir metas de desempenho; e
XIIentrega: resultado específico e mensurável derivado da execução de uma ou mais atividades de trabalho.