Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1066, de 19 de dezembro de 2023
Nº 1066/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º O cargo de Assistente de Gestão criado por Lei Complementar será provido exclusivamente pela readaptação de servidor público efetivo estatual, devendo ser atendidos os requisitos previstos no art. 37, § 13, da Constituição Federal e art. 51-A da Lei Complementar nº 46, de 1994, e regulamento a ser editado pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.
ANEXO I, a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar