Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1064, de 19 de dezembro de 2023
Nº 1064/2023
Reorganiza a estrutura organizacional básica do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo - PRODEST, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA E DA FINALIDADE
XVIII - arquitetar, desenvolver e/ou manter sistemas de informação e sites estabelecidos pela STD;
XXIII - garantir que todos os serviços ofertados pelo PRODEST deverão seguir as melhores práticas do mercado;
XXVII - publicitar ao governo os indicadores técnicos, estratégicos, operacionais e táticos dos serviços prestados pelo PRODEST assim como da efetiva utilização de sua infraestrutura e seus recursos computacionais de modo transparente e dinâmico; e
XXVIII - executar outras atividades que lhe forem definidas em legislação específica.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subgerência de Finanças e Orçamento; e
2. Subgerência de Contabilidade;
1. Subgerência de Compras e Contratos;
1. Subgerência de Recursos Humanos; e
2. Subgerência de Treinamento e Desenvolvimento;
1. Subgerência de Serviços Gerais; e
2. Subgerência de Almoxarifado e Patrimônio.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa e Financeira
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de dezembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20/12/2023.
ANEXO I, a que se refere o art. 32 desta Lei Complementar
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| DIRETOR-PRESIDENTE | ITI-01 | 1 | 11.108,12 | 11.108,12 |
| DIRETOR | ITI-02 | 2 | 10.182,44 | 20.364,88 |
| ASSESSOR ESPECIAL | ITI-03 | 4 | 5.554,05 | 22.216,20 |
| ASSESSOR JURÍDICO | ITI-03 | 1 | 5.554,05 | 5.554,05 |
| GERENTE | ITI-04 | 7 | 4.165,55 | 29.158,85 |
| SECRETÁRIA EXECUTIVA | ITI-05 | 1 | 2.777,05 | 2.777,05 |
| SECRETÁRIA SÊNIOR | ITI-06 | 2 | 1.002,57 | 2.005,14 |
| SUBGERENTE | ITI-05 | 21 | 2.777,05 | 58.318,05 |
| SUPERVISOR I - ITI | QC-01 | 1 | 2.208,91 | 2.208,91 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA I | FG1 | 30 | 1.514,46 | 45.433,80 |
| TOTAL | 70 | - | 199.145,05 | |
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| DIRETOR-PRESIDENTE | TIC-01 | 1 | 11.108,12 | 11.108,12 |
| DIRETOR | TIC-02 | 2 | 10.182,44 | 20.364,88 |
| ASSESSOR ESPECIAL I | TIC-03 | 4 | 6.266,27 | 25.065,08 |
| ASSESSOR JURÍDICO | TIC-03 | 1 | 6.266,27 | 6.266,27 |
| GERENTE | TIC-03 | 9 | 6.266,27 | 56.396,43 |
| SUPERVISOR TIC | TIC-04 | 20 | 4.699,70 | 93.994,00 |
| SUBGERENTE | TIC-05 | 7 | 3.133,06 | 21.931,42 |
| SECRETÁRIA EXECUTIVA | TIC-05 | 2 | 3.133,06 | 6.266,12 |
| GESTOR DE PROGRAMAS E PROJETOS | FG1 | 20 | 2.472,66 | 49.453,20 |
| LÍDER DE PROJETOS | FG2 | 10 | 1.653,79 | 16.537,90 |
| TOTAL | 76 | - | 352.149,24 | |
ANEXO II, a que se refere o art. 33 desta Lei Complementar
CARGOS COMISSIONADOS DO PRODEST
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário (R$) | Quantidade |
| DIRETOR-PRESIDENTE | TIC-01 | 11.108,12 | 1 |
| DIRETOR | TIC-02 | 10.182,44 | 2 |
| ASSESSOR ESPECIAL I | TIC-03 | 6.266,27 | 4 |
| ASSESSOR JURÍDICO | TIC-03 | 6.266,27 | 1 |
| GERENTE | TIC-03 | 6.266,27 | 9 |
| SUPERVISOR TIC | TIC-04 | 4.699,70 | 20 |
| SUBGERENTE | TIC-05 | 3.133,06 | 7 |
| SECRETÁRIA EXECUTIVA | TIC-05 | 3.133,06 | 2 |
| SUPERVISOR DE ATIVIDADES | QC-02 | 1.698,42 | 1 |
| TOTAL | - | 47 | |
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PRODEST
| Nomenclatura | Ref. | Valor Unitário (R$) | Quantidade |
| GESTOR DE PROGRAMAS E PROJETOS | FG1 | 2.472,66 | 20 |
| LÍDER DE PROJETOS | FG2 | 1.653,79 | 10 |
| TOTAL | - | 30 | |
ANEXO III, a que se refere o art. 34 desta Lei Complementar
SUPERVISOR TIC
Descrição sumária das atribuições do cargo comissionado
Supervisionar as diretrizes da área de Tecnologia da Informação, envolvendo a elaboração de projetos de implantação, de acordo com as necessidades do negócio, redesenho de processos, desenvolvimento e integração de sistemas e suporte de rede, dentre outras atividades correlatas.
GESTOR DE PROGRAMAS E PROJETOS
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
Coordenar projetos e atividades estratégicas da autarquia, apoiar as demais áreas na adoção da metodologia de Gestão de Projetos; elaborar relatórios gerenciais e prestar informações sobre o acompanhamento e monitoramento dos projetos e das ações sob sua responsabilidade, dentre outras atividades correlatas.
LÍDER DE PROJETOS
Descrição sumária das atribuições da função gratificada
Apoiar na execução dos projetos desenvolvidos pelas áreas técnica e administrativa; executar atividades relacionadas com o planejamento, execução e o monitoramento de projetos, dentre outras atividades correlatas.
ANEXO IV, a que se refere o art. 35 desta Lei Complementar
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