Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1057, de 7 de novembro de 2023
Nº 1057/2023
Altera a Lei Complementar nº 827, de 30 de junho de 2016, para incluir, dentre as atividades da Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP, o controle, a fiscalização e a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, bem como reestruturar a entidade, criar e transformar cargos e funções gratificadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
XVIII - analisar a minuta de contrato de convênio com os municípios, elaborando inclusive o plano de trabalho de cada um dos municípios conveniados;
"Art. 4º (...)
(...)." (NR)
"Art. 8º (...)
(...)
"Art. 9º Quanto à regulação e à fiscalização dos serviços de saneamento básico, abrangendo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, competem à ARSP aquelas funções delegadas pelo titular do serviço, inclusive regulação tarifária, respeitados os contratos anteriores à vigência da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, observando-se as legislações federal e estadual, em especial a política estadual de saneamento, no que abranger as atividades de regulação, controle e fiscalização, considerando-se, ainda, os instrumentos de delegação e os contratos de outorgas existentes.
(...)." (NR)
"
(...)
(...)
(...)." (NR)
"
(...)
(...)." (NR)
"
"
"
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de novembro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 8/11/2023.
ANEXO I, a que se refere o art. 16 desta Lei Complementar
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| Diretor | QCE-02 | 1 | 9.095,88 | 9.095,88 |
| Gerente | ARS-01 | 4 | 5.554,05 | 22.216,20 |
| Assessor Especial Nível IV | QCE-03 | 2 | 6.615,20 | 13.230,40 |
| Subgerente | ARS-03 | 2 | 2.777,03 | 5.554,06 |
| TOTAL GERAL | 9 | - | 50.096,54 | |
FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
| NOMENCLATURA | REF. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
| Coordenador de Regulação | FG-CR | 5 | 3.225,05 | 16.125,25 |
| TOTAL GERAL | 5 | - | 16.125,25 | |
Atribuição sumária da função
ANEXO II, a que se refere o art. 17 desta Lei Complementar
<![if !vml]><![endif]>