Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1054, de 17 de outubro de 2023
Nº 1054/2023
Dispõe sobre os impactos de afastamentos por licença médica para tratamento da própria saúde relacionadas à CID COVID na Bonificação de Desempenho prevista na Lei Complementar nº 504, de 20 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de outubro de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18/11/2023.