Fica criada a subconta denominada "Bem-estar Animal" no âmbito do Fundo Estadual do Meio Ambiente - FUNDEMA, com objetivo de dar o suporte financeiro às ações, aos programas e aos projetos voltados ao controle populacional, à saúde animal e ao bem-estar de animais domésticos, constituída dos seguintes recursos:Ios recursos que forem destinados pelo Conselho Gestor do FUNDEMA, em Plano Anual do Fundo, para implementação do Programa Estadual de Controle Populacional e Bem-Estar de Animais Domésticos, ainda que tais recursos tenham sido provenientes de multas ambientais ou de outras fontes;
IIrecursos consignados nos orçamentos públicos municipal, estadual e federal, por disposição legal ou orçamentária, vinculados à referida subconta para atendimento de seu objetivo;
IIIprovenientes de auxílios, doações, empréstimos, legados, subvenções, transferências ou contribuições, onerosas ou não onerosas, financeiras ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, assim como quaisquer outros repasses diretamente à subconta "Bem-estar Animal" para fins de aplicação em conformidade com os objetivos da subconta;
IVprovenientes de doações internacionais de organizações multilaterais, bilaterais ou de entidades de governos subnacionais com fins de financiamento de projetos voltados às questões de controle populacional e bem-estar de animais domésticos;
Vrecursos oriundos da amortização, correção, juros e multas dos financiamentos viabilizados pelo FUNDEMA por meio da subconta "Bem-estar Animal";
VIresultado das operações de crédito e dos rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos da subconta "Bem-estar Animal"; e
VIIprovenientes de quaisquer outras receitas que venham a ser destinados à subconta para fins de controle populacional e de bem-estar de animais domésticos.
Parágrafo únicoOs recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão transferidos à subconta "Bem-estar Animal" até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da publicação da Deliberação do Conselho Gestor do FUNDEMA, ou do respectivo extrato, no Diário Oficial dos Poderes do Estado.