Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1048, de 3 de julho de 2023

Nº 1048/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 725, de 12 de dezembro de 2013, que reorganiza o cargo e a respectiva carreira de Agente de Suporte Educacional, vinculado à Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 725, de 12 de dezembro de 2013, mediante o aumento do quantitativo de vagas previstas, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.

Descrição sumária do cargo de Agente de Suporte Educacional

CARGO: AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL

Atribuições

Realizar atividades típicas do ambiente escolar, tais como: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos.

Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio, atendimento ao público, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos.

Desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho.

Requisitos para provimento

Formações Admitidas: Conclusão de curso de Nível Médio devidamente reconhecido.

Certificado de curso de informática básica, com carga horária mínima de 40 horas, emitido por instituição legalmente constituída.

Quantidade de Vagas: 1.250

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.