Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1048, de 3 de julho de 2023
Nº 1048/2023
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 725, de 12 de dezembro de 2013, que reorganiza o cargo e a respectiva carreira de Agente de Suporte Educacional, vinculado à Secretaria de Estado da Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de julho de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4/07/2023.
ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.
Descrição sumária do cargo de Agente de Suporte Educacional
CARGO: AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL
Atribuições
Realizar atividades típicas do ambiente escolar, tais como: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos.
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio, atendimento ao público, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos.
Desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho.
Requisitos para provimento
Formações Admitidas: Conclusão de curso de Nível Médio devidamente reconhecido.
Certificado de curso de informática básica, com carga horária mínima de 40 horas, emitido por instituição legalmente constituída.
Quantidade de Vagas: 1.250