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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1046, de 13 de junho de 2023

Nº 1046/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a prorrogação do prazo de duração de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência dos 20 (vinte) contratos por tempo determinado firmados pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, com fundamento no art. 17, capute § 2º, da Lei Complementar nº 809, de 23 de setembro de 2015, para a função de Assistente de Gestão, por mais 12 (doze) meses.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de junho de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13/06/2023.

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