Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1036, de 30 de março de 2023

Nº 1036/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo IV da Lei Complementar nº 697, de 29 de maio de 2013, no que se refere às formações admitidas dos cargos de Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Técnico em Desenvolvimento Rural, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/03/2023.

ANEXO ÚNICO, a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.

Descrição sumária dos cargos de Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Técnico em Desenvolvimento Rural, integrantes do Quadro de Servidores do Incaper

Cargo: Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural

Requisito de Ingresso:

Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.

Formações admitidas: Agronomia, Agronegócio, Bioinformática, Bioquímica, Biotecnologia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Economia Doméstica, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Geografia, Medicina Veterinária, Meteorologia e Zootecnia.

Atribuição:

Subsidiar o Instituto quanto à gestão de pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I em consonância com as prioridades institucionais, e na avaliação contínua da capacidade instalada e das necessidades de ajustes e renovação das equipes e da infraestrutura para execução das ações de PD&I; Promover e apoiar ações e articulações técnicas intra e interinstitucionais, nacionais e internacionais, como o objetivo de viabilizar a integração e o alinhamento de parceiras, a formação de redes e de equipes para potencializar a utilização plena das capacidades instaladas, a elaboração de programas e de projetos competitivos e a diversificação de fontes financiadoras; Processar dados experimentais e realizar análises estatísticas; Gerir os projetos operacionais de PD&I e a programação compatibilizada do Instituto por meio do planejamento, acompanhamento e avaliação da programação e carteira de projetos; Gerir sistemas integrados de informações; Coordenar os processos de avaliação inicial, acompanhamento e avaliação da execução e da finalização de projetos e de seus resultados; Subsidiar os Comitês do Instituto na definição das metas técnicas para a programação dos projetos operacionais e apoiá-lo na implementação e na operacionalização do seu programa de trabalho; Buscar alternativas de fontes financiadoras de projetos competitivos nacionais e internacionais de cooperação em PD&I; Fornecer suporte técnico às atividades de organização e gestão da programação e às ações de articulação; Contribuir, a partir das diretrizes de uma agenda institucional, para o constante alinhamento entre as prioridades do Instituto e as necessidades da sociedade, do Governo e do mercado de tecnologias e inovações; Coordenar, orientar ou co-orientar pesquisas em programas de pós-graduação e capacitar com novos conhecimentos, tecnologias e inovações; Coordenar eventos técnicos científicos em áreas correlatas à sua atuação e em consonância aos interesses do Instituto; Realizar a avaliação contínua de projetos da programação de PD&I, orientando ajustes, buscando a integração e a harmonização de atividades e a melhoria contínua da qualidade; Participar dos processos de identificação de competências essenciais ao Incaper e da formação e desenvolvimento de equipes técnicas interdisciplinares, flexíveis e adaptáveis aos novos cenários e desafios; Monitorar as mudanças do ambiente externo (avanço científico e demandas tecnológicas), em interface com as unidades do Instituto; Contribuir para a formulação e negociação de acordos, programas e projetos de cooperação técnico-científica nacionais e internacionais envolvendo o Incaper; Assessorar a formulação de diretrizes, normas e instrumentos referentes às atividades de cooperação técnica em PD&I recebida e/ou prestada; Publicar trabalhos técnicos científicos; Emitir relatórios, pareceres, laudos e notas técnicas, relativos às atividades de PD&I; Coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicação; Gerar e avaliar informações meteorológicas, climatológicas e georeferenciais; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação e de formação.

Cargo: Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural

Requisito de Ingresso:

Conclusão de Curso de Nível Superior Bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.

Formações admitidas: Agronomia, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências Biológicas, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Economia Doméstica, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronômica, Engenharia de Agrimensura, Engenharia de Agrimensura e Cartográfica, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Geografia, História, Medicina Veterinária, Meteorologia, Serviço Social, Turismo e Zootecnia.

Atribuição:

Subsidiar o Instituto na elaboração, coordenação, supervisão, avaliação e execução de programas, planos de gestão, projetos e ações de estudos, de assistência técnica e extensão rural (ATER) que promovam o processo de geração de tecnologias, inovação e desenvolvimento na formação, gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agrícolas e não agrícolas, inclusive as atividades agroflorestais, agroextrativistas, florestais, pesqueiras e artesanais, considerando as diferenças culturais, éticas, de gênero e de geração, objetivando o desenvolvimento rural sustentável com ênfase na segurança alimentar e na qualidade de vida das famílias e ou grupos formais e informais envolvidos no processo; Promover e apoiar articulações técnicas intra e interinstitucionais, nacionais e internacionais, com o objetivo de viabilizar a integração e o alinhamento de parceiras, a formação de redes e de equipes para potencializar a utilização plena das capacidades instaladas, a elaboração de projetos competitivos e a diversificação de fontes financiadoras; Planejar, coordenar e executar ações de ATER junto aos agricultores familiares, aos pescadores artesanais, povos indígenas, quilombolas, assentados, ribeirinhos, povos e comunidades tradicionais e suas famílias, em parceria junto a segmentos da sociedade rural, na profissionalização, na qualificação, organização, agroturismo, agroindústria, indústria artesanal, empreendedorismo, em ações educativas para a inclusão social, geração de trabalho, melhoria do nível de vida e renda familiar, priorizando a organização e a participação comunitária em grupos produtivos formais e informais, associações e cooperativas, bem como para acesso às políticas públicas; Coordenar e elaborar projetos de acesso ao crédito rural para promover o desenvolvimento, inserção e competitividade das cadeias produtivas no âmbito das demandas do público fim; Coordenar e desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e biodiversidade; Coordenar eventos técnicos em áreas correlatas à sua atuação e em consonância aos interesses do Instituto; Elaborar e publicar trabalhos técnicos; Gerir os projetos operacionais de ATER e a programação compatibilizada do Instituto por meio do planejamento, acompanhamento, avaliação da programação, da execução e da finalização dos projetos da carteira de projetos aplicados às comunidades rurais; Subsidiar os comitês do Instituto na definição das metas técnicas para a programação dos projetos operacionais e apoiá-lo na implementação e operacionalização do seu programa de trabalho; Integrar e emitir pareceres em conselhos e comitês técnicos intra ou extrainstitucional, participar de comissões e de câmaras técnicas de assessoramento para análise técnica de projetos e apoio às instituições de Desenvolvimento e Inovação em âmbito estadual e nacional; Participar da orientação ou co-orientação em trabalhos de desenvolvimento e capacitar técnicos de ATER em relação aos novos conhecimentos, tecnologias e inovações geradas e realizar apresentações e palestras intra e extra instituição sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Gerar e avaliar informações meteorológicas, climatológicas e georeferenciais; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme as normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação e de formação.

Cargo: Técnico em Desenvolvimento Rural

Requisito de Ingresso:

Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso.

Formações admitidas: Técnico em Agricultura, Técnico Agrícola, Técnico em Alimentos, Técnico em Agroecologia, Técnico em Agroindústria, Técnico em Agronegócio, Técnico em Agropecuária, Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Biotecnologia, Técnico em Farmácia, Técnico em Cafeicultura, Técnico em Laboratório e Técnico em Química.

Atribuição:

Promover, executar e apoiar ações no âmbito da pesquisa, assistência técnica e extensão rural com serviços de educação não formal, de caráter permanente e continuado que promovam o processo de formação, gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agrícolas e não agrícolas inclusive as atividades agroflorestais, agroextrativistas, florestais, pesqueiras e artesanais, objetivando o desenvolvimento rural sustentável; Atuar junto aos agricultores familiares, aos pescadores artesanais, povos indígenas, quilombolas, assentados, ribeirinhos, povos e comunidades tradicionais e suas famílias em parceria junto a seguimentos da sociedade rural, na profissionalização na qualificação, em ações educativas para a inclusão social, geração de trabalho, melhoria do nível de vida e da renda familiar, priorizando a organização e participação comunitária em grupos produtivos formais e informais, associações e cooperativas, bem como para acesso às políticas públicas; Realizar análises diversas, identificando e mensurando dados para elaboração de trabalhos técnicos e preparo de matérias e amostras para testes, exames e análises de laboratório; Coletar, organizar e disponibilizar dados e informações sobre experimentos e dados de campo, laboratório, casa de vegetação, climatológicos e outras atividades ligadas ao meio rural; Conduzir veículos, desde que habilitado, conforme às normas das leis de trânsito, para fins de desempenho de suas atividades; Executar atividades correlatas, conforme a área de atuação e de formação.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.