Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1034, de 30 de março de 2023
Nº 1034/2023
Cria e inclui unidades administrativas, altera a estrutura organizacional, cria cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/03/2023.
ANEXO I - a que se refere o art. 7º desta Lei Complementar.
Cargos Comissionados criados
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | QC-01 | 5 | 2.103,72 | 10.518,60 |
| ASSESSOR DE PSICOLOGIA | QC-01 | 8 | 2.103,72 | 16.829,76 |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I | QCE-04 | 4 | 4.725,13 | 18.900,52 |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL II | QCE-05 | 12 | 3.150,11 | 37.801,32 |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL III | QCE-01 | 1 | 10.237,80 | 10.237,80 |
| ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL IV | QCE-03 | 3 | 6.300,19 | 18.900,57 |
| ASSESSOR JURÍDICO DO SISTEMA PENAL | QC-01 | 21 | 2.103,72 | 44.178,12 |
| ASSESSOR TÉCNICO | QC-02 | 7 | 1.617,54 | 11.322,78 |
| ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO | QC-02 | 23 | 1.617,54 | 37.203,42 |
| CHEFE DE NÚCLEO | QCE-04 | 1 | 4.725,13 | 4.725,13 |
| COORDENADOR | QC-01 | 4 | 2.103,72 | 8.414,88 |
| COORDENADOR DE RESSOCIALIZAÇÃO | QC-01 | 1 | 2.103,72 | 2.103,72 |
| DIRETOR DE UNIDADE | QCE-04 | 2 | 4.725,13 | 9.450,26 |
| DIRETOR ADJUNTO DE UNIDADE | QCE-05 | 3 | 3.150,11 | 9.450,33 |
| SUBGERENTE | QCE-05 | 1 | 3.150,11 | 3.150,11 |
| SUPERVISOR I | QC-01 | 10 | 2.103,72 | 21.037,20 |
| Total | 106 | - | 264.224,52 |
Funções Gratificadas criadas
| Nomenclatura | Ref. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
| CHEFE DE EQUIPE | FG-CE | 12 | 1.242,22 | 14.906,64 |
| CHEFE DE SEGURANÇA | FG-CS | 3 | 1.893,05 | 5.679,15 |
| FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA II | FGA-II | 1 | 1.382,35 | 1.382,35 |
| Total | 16 | - | 21.968,14 |
ANEXO II - a que se refere o art. 8º desta Lei Complementar.
| Cargo Comissionado | Atribuição |
| Coordenador de Ressocialização | Coordenar, programar e acompanhar os projetos de ressocialização que envolvem as ações de educação, trabalho e qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade; executar e avaliar o planejamento das atividades de ressocialização e apontar soluções para as dificuldades encontradas; acompanhar e alimentar sistemas próprios da SEJUS; consolidar relatórios; outras atividades correlatas. |
| Assistente de Ressocialização | Executar ações de apoio às atividades técnicas e/ou administrativas, referentes aos atendimentos, encaminhamentos, projetos e programas voltados para a reintegração social das pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, de acordo com as especificidades do local de trabalho, conforme orientações da Gerência de Educação e Trabalho e suas respectivas Subgerências; acompanhar e alimentar sistemas próprios da SEJUS; outras atividades correlatas. |
ANEXO III - a que se refere o art. 9º desta Lei Complementar.
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