Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1033, de 30 de março de 2023
Nº 1033/2023
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/03/2023.
ANEXO l - a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.