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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1033, de 30 de março de 2023

Nº 1033/2023

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, que reorganiza os cargos e as respectivas carreiras dos servidores efetivos do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o quantitativo de vagas dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário, Tecnólogo em Saneamento Ambiental e Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2.
Fica extinto o cargo de Assistente em Desenvolvimento Agropecuário no âmbito do IDAF, previsto na Lei Complementar nº 699, de 2013.
Art. 3.
Fica alterado o Anexo III da Lei Complementar nº 699, de 2013, no que se refere às formações admitidas e à atribuição do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogados o art. 30 e o Anexo VI da Lei Complementar nº 699, de 29 de maio de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de março de 2023.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31/03/2023.

ANEXO l - a que se refere o art. 1º desta Lei Complementar.

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