Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1024, de 23 de dezembro de 2022
Nº 1024/2022
Altera a redação do art. 3º da Lei Complementar nº 712, de 13 de setembro de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º O FEADM fica vinculado à Secretaria de Estado do Governo - SEG e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de Unidade Orçamentária específica." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26/12/2022.