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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1022, de 2 de dezembro de 2022

Nº 1022/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos da Lei Complementar nº 566, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a reestruturação e modernização da Estrutura Organizacional Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 7º (...)

(...)

XIIIUnidade de Coordenação de Programas.

(...)

§ 3ºFica vedado o provimento de 09 (nove) cargos de Assessor Judiciário do Tribunal de Justiça, enquanto vigente a Unidade de Coordenação de Programas.” (NR)
Art. 2.
Ficam alterados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 566, de 2010.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5/12/2022.

ANEXO I - ORGANOGRAMA DO TRI BUNAL DE JUSTI ÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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