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Espírito Santo

Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1006, de 1 de abril de 2022

Nº 1006/2022

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4 artigos

Dispõe sobre a criação de cargos de apoio no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, os cargos de provimento em comissão, com as nomenclaturas, os quantitativos, as referências e os valores definidos no Anexo I, que integra a presente Lei Complementar.
Art. 2.
As atribuições dos cargos mencionados no art. 1º estão previstas no Anexo II que integra a presente Lei Complementar.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente exercício da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

(a que se refere o art. 1º)

NomenclaturaRef.Quant.VencimentoTotal
Secretário(a) de gabinete do Defensor Público-GeralQC-0101R$ 2.103,72R$ 2.103,72
Secretário(a) de gabinete do Subdefensor Público-GeralQC-0101R$ 2.103,72R$ 2.103,72
Secretário(a) de Gabinete do Corregedor GeralQC-0101R$ 2.103,72R$ 2.103,72
Analista de Tecnologia da InformaçãoQCE-0301RS 6.300,19RS 6.300,19
Técnico de Tecnologia da InformaçãoQCE-0403R$ 4.725,13R$ 14.175,39
Auxiliar de Tecnologia da InformaçãoQC-0102R$ 2.103,72R$ 4.207,44
TOTAL GERAL09R$ 30.994,18

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

(a que se refere o art. 2º)

NomenclaturaAtribuições do Cargo
Secretário(a) de gabinete do Defensor Público-GeralAtividades de secretariado na Defensoria Pública-Geral.
Secretário(a) de gabinete do Subdefensor Público-GeralAtividades de secretariado na Subdefensoria Pública-Geral.
Secretário(a) de Gabinete do Corregedor GeralAtividades de secretariado na Corregedoria Geral.
Analista de Tecnologia da InformaçãoExecutar estudos de viabilidade, definição de objetivos e especificações de projetos de desenvolvimento, operação, manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação; planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, desenvolver atividades de natureza técnica inerente a área de tecnologia da informação e comunicação, como planejamento, gestão do desenvolvimento, da implantação, coordenação e manutenção dos sistemas informatizados, inclusive manter atualizada a documentação; criar peças de comunicação digitais e impressas, desenvolvendo identidade visual, logomarcas, materiais gráficos institucionais, campanhas de comunicação; criar identidade visual de serviço, produto ou marca; construir leiautes para portais corporativos, intranets, interfaces de sistemas web, websites e dispositivos móveis; adequar leiautes de sistemas web para diferentes web browsers; criar e animar banners para serem utilizados na internet; criar apresentações internas e externas; aperfeiçoar design e usabilidade de sistema de informação; executar atividades relacionadas com planejamento, implantação, segurança e manutenção de redes de telecomunicações, administração de dados, banco de dados e comunicação de dados; elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e outros documentos de informações técnicas; desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalho voltados à otimização das atividades operacionais, administração de redes locais e outras especializações, promover perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; executar atividades de especificações técnicas de equipamentos, softwares e serviços de informática; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação; acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com pesquisa, experimentação e divulgação tecnológicas; acompanhar os sistemas e infraestrutura sob sua responsabilidade, propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; apoiar o gerenciamento dos serviços prestados por terceiros quanto à metodologia, cronogramas, qualidade e custos; avaliar, selecionar, apoiar e gerir contratos de fornecedores para prestação de serviços e a aquisição de produtos; apoiar o controle de qualidade e ajudar a assegurar a melhoria contínua dos sistemas sob sua responsabilidade, quanto à funcionalidade, segurança, contingência, eficiência e eficácia; apoiar a elaboração das especificações de serviços a serem desenvolvidos por terceiros; executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades organizacionais contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho; promover o atendimento aos usuários internos e externos; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados dentro das diretrizes estabelecidas na Política de Segurança e nos processos da qualidade na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; Assumir e assinar, como responsável técnico, projetos e soluções de sua área de atuação, inclusive perante entidades regulamentadoras e conselho.
Técnico de Tecnologia da InformaçãoParticipar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e infraestrutura, bem como executar serviços programados utilizando os equipamentos da maneira mais eficiente possível dentro das diretrizes estabelecidas na Política de Segurança e nos processos da qualidade, desenvolver atividades de instalação, configuração e manutenção de equipamentos de rede, sistemas operacionais, software, aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados, executar atividades de detecção, análise, diagnóstico e solução de problemas de hardware, software, infraestrutura de rede, administração de servidores, ativos de rede, manutenção, segurança da rede e monitoramento de atividades operacionais, adotando medidas corretivas e preventivas necessárias; executar atividades de nível técnico a fim de garantir a adequada automatização de rotinas, por intermédio de testes, implantação, documentação e manutenção dos programas e sistemas, bem como a verificação, a preparação e a operação de equipamentos de informática; adotar as providências quanto à elaboração e manutenção da documentação dos serviços, prestar atendimento técnico aos usuários, bem como dar suporte ao usuário; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
Auxiliar de Tecnologia da InformaçãoRealizar atividades de apoio às áreas técnicas internas e atendimento aos usuários, aos sistemas de informação, suporte à infraestrutura de hardware, software básico e rede; executar serviços predominantemente voltados à recepção de serviços para processamento, transcrição de dados e/ou expedição dos serviços já processados para os usuários, executar atividades cuja natureza seja voltada ao processamento dos serviços informatizados dos usuários, abrangendo atividades de atendimento, registro, encaminhamento de solicitações de serviços e resposta aos usuários, registros de reclamações e/ou sugestões, monitoramento de atividades operacionais básicas, controle da utilização de materiais e dos fluxos de serviços e acompanhamento das fases de processamento dos serviços; operar sistemas computadorizados, dentro das diretrizes estabelecidas na Política de Segurança e nos processos da qualidade, utilizando os equipamentos necessários à execução de suas tarefas.

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