Espírito Santo
Lei Complementar Estadual do Espírito Santo nº 1001, de 1 de abril de 2022
Nº 1001/2022
"Art. 1º Fica transferida para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, em nível de Gerência, a Coordenação Estadual sobre Drogas, integrante do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SISESD, que passa a denominar-se Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD." (NR)
"Art. 3º Fica transferido para a SEG o Conselho Estadual sobre Drogas - COESAD.
"Art. 5º Fica transferido para a SEG o Fundo Estadual sobre Drogas - FESAD, criado pela Lei nº 7.743, de 13 de abril de 2004, a ser gerido pela SESD.
(...)
"Art. 6º Ficam transferidos da SEDH para a SEG os cargos e a atual estrutura de funcionamento da SESD."(NR)
Altera a Lei Complementar nº 605, de 02 de dezembro de 2011, que cria a Coordenação Estadual sobre Drogas; e a Lei nº 9.845, de 31 de maio de 2012, que institui o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SISESD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(...)." (NR)
(...)." (NR)
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de abril de 2022.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01/04/2022.
ANEXO I
A que se refere o Art. 5º
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ANEXO II
A que se refere o Art. 6º
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