Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006
EC 51
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado ALDO REBELO Presidente | Senador RENAN CALHEIROS Presidente |
| Deputado JOSÉ THOMAZ NONÔ 1º Vice-Presidente | Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente |
| Deputado CIRO NOGUEIRA 2º Vice-Presidente | Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Vice-Presidente |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 1º Secretário | Senador EFRAIM MORAIS 1º Secretário |
| Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário | Senador JOÃO ALBERTO SOUZA 2º Secretário |
| Deputado JOÃO CALDAS 4º Secretário | Senador PAULO OCTÁVIO 3º Secretário Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.2.2006
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