Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 40, de 29 de maio de 2003
EC 40
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3°- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
................................................
................................................"(NR)
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........................................................"(NR)
Brasília, em 29 de maio de 2003.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado JOÃO PAULO CUNHA Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
| Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente | Senador PAULO PAIM 1º Vice-Presidente |
| Deputado LUIZ PIAUHYLINO 2º Vice-Presidente | Senador EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS 2º Vice-Presidente |
| Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA 1º Secretário | Senador ROMEU TUMA 1º Secretário |
| Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2º Secretário | Senador ALBERTO SILVA 2º Secretário |
| Deputado NILTON CAPIXABA 3º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES 3º Secretário |
| Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário | Senador SÉRGIO ZAMBIASI 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 30.5.2003
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