Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 38, de 12 de junho de 2002
EC 38
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Brasília, em 12 de junho de 2002
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado AÉCIO NEVES Presidente | Senador RAMEZ TEBET Presidente |
| Deputado BARBOSA NETO 2º Vice-Presidente | Senador EDISON LOBÃO 1º Vice-Presidente |
| Deputado NILTON CAPIXABA 2º Secretário | Senador CARLOS WILSON 1º Secretário |
| Deputado PAULO ROCHA 3º Secretário | Senador ANTERO PAES DE BARROS 2º Secretário |
| Deputado CIRO NOGUEIRA 4º Secretário | Senador RONALDO CUNHA LIMA 3º Secretário |
Senador MOZARILDO CAVALCANTI
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 13.6.2002
*