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Emendas Constitucionais

Emenda Constitucional nº 21, de 18 de março de 1999

EC 21

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Art. 1. Art. 75. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga, alterando a alíquota, a contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1.
Fica incluído o art. 75 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação:

"

Art. 75.
É prorrogada, por trinta e seis meses, a cobrança da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira de que trata o art. 74, instituída pela Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, modificada pela Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, cuja vigência é também prorrogada por idêntico prazo.
§ 1ºObservado o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, a alíquota da contribuição será de trinta e oito centésimos por cento, nos primeiros doze meses, e de trinta centésimos, nos meses subseqüentes, facultado ao Poder Executivo reduzi-la total ou parcialmente, nos limites aqui definidos.
§ 2ºO resultado do aumento da arrecadação, decorrente da alteração da alíquota, nos exercícios financeiros de 1999, 2000 e 2001, será destinado ao custeio da previdência social.
§ 3ºÉ a União autorizada a emitir títulos da dívida pública interna, cujos recursos serão destinados ao custeio da saúde e da previdência social, em montante equivalente ao produto da arrecadação da contribuição, prevista e não realizada em 1999."
Art. 2.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de março de 1999.

Mesa da Câmara dos Deputados:Mesa do Senado Federal:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES
1o Vice-Presidente
Senador GERALDO MELO
1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI
2o Vice-Presidente
Senador RONALDO CUNHA LIMA
1o Secretário
Deputado UBIRATAN AGUIAR
1o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO
2o Secretário
Deputado NELSON TRAD
2o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR
3o Secretário

Deputado EFRAIM MORAIS

4o Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1999

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