Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024
EC 135
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 37, 163, 165, 212-A e 239 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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............................................................................................................................." (NR)
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............................................................................................................................." (NR)
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............................................................................................................................." (NR)
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..............................................................................................................................." (NR)
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Brasília, em 20 de dezembro de 2024.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
| Deputado Arthur Lira Presidente | Senador Rodrigo Pacheco Presidente | |
| Deputado Marcos Pereira 1º Vice-Presidente | Senador Veneziano Vital do Rêgo 1º Vice-Presidente | |
| Deputado Sóstenes Cavalcante 2º Vice-Presidente | Senador Rodrigo Cunha 2º Vice-Presidente | |
| Deputado Luciano Bivar 1º Secretário | Senador Rogério Carvalho 1º Secretário | |
| Deputada Maria do Rosário 2ª Secretária | Senador Weverton 2º Secretário | |
| Deputado Júlio César 3º Secretário | Senador Chico Rodrigues 3º Secretário | |
| Deputado Lucio Mosquini 4º Secretário | Senador Styvenson Valentim 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.12.2024 - Edição extra
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