Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 101, de 3 de julho de 2019
EC 101
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal para estender aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, inciso XVI.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Brasília, em 3 de julho de 2019
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado RODRIGO MAIA Presidente | Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente |
| Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente | Senador ANTONIO ANASTASIA 1º Vice-Presidente |
| Deputado LUCIANO BIVAR 2º Vice-Presidente | Senador LASIER MARTINS 2º Vice-Presidente |
| Deputada SORAYA SANTOS 1ª Secretária | Senador SÉRGIO PETECÃO 1º Secretário |
| Deputado MÁRIO HERINGER 2º Secretário | Senador EDUARDO GOMES 2º Secretário |
| Deputado FÁBIO FARIA 3º Secretário | Senador FLÁVIO BOLSONARO 3º Secretário |
| Deputado ANDRÉ FUFUCA 4º Secretário | Senador LUIS CARLOS HEINZE 4º Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.7.2019
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