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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7899, de 3 de junho de 2026

Nº 7899/2026

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Art. 1. Art. 153. Art. 2.
3 artigos

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Pastor Daniel de Castro)

Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:

"

Art. 153.
A regularização das edificações concluídas em unidades imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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