Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7857, de 2 de abril de 2026
Nº 7857/2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a Gratificação de Atividade Policial – GAP, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"...
...
...
...”
Brasília, 02 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.