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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7849, de 27 de março de 2026

Nº 7849/2026

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Art. 1. Art. 37. Art. 2.
3 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 37.
.

...

IVR$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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