Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7847, de 27 de março de 2026
Nº 7847/2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que "institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...
§ 1ºA indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.
...”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.