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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7817, de 16 de dezembro de 2025

Nº 7817/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, que "reestrutura a carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº 740, de 28 de julho de 1994, e nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

...

§ 7ºFica o Poder Executivo autorizado a estabelecer para os integrantes da carreira a que se refere esta Lei o regime de compensação mediante folga dos serviços prestados em unidades hospitalares, SAMU-DF e CAPS, exclusivamente, nos feriados, em conformidade com o interesse e as necessidades do serviço."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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