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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 7816, de 16 de dezembro de 2025

Nº 7816/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP."

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

...

VIIIa instituição ou transmissão de direito real de uso oriunda das concessões de direito real de uso sem opção de compra – CDRU-S, de que trata a Lei nº 6.888, de 7 de julho de 2021."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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